Timon e Maranhão

Prefeita de Timon determina Lei Seca e mantém comércio essencial e delivery

Novo decreto prevê restrições entre 15 e 21/03 em virtude do agravamento dos casos de Covid-19

Prefeita de Timon, Dinair Veloso

Prefeita de Timon, Dinair Veloso Foto: CGCOM

A prefeita de Timon Dinair Veloso determinou a adoção de novas medidas para conter o avanço da Covid-19 no município. O novo decreto prevê novas restrições entre 15 e 21 de março de 2021, em virtude do agravamento da infecção humana causada pelo novo Coronavírus. O município de Timon registrou 13.460 casos confirmados e 224 óbitos. Hoje, 17 dos 20 leitos de UTI do município estão ocupados.

“Se persistir a curva de aumento de casos, a tendência é que mantenhamos as medidas ou até mesmo podemos adotar medidas mais duras. Essa avaliação será feita em conjunto, pois Timon e Teresina estão no mesmo aglomerado urbano. As decisões tomadas em Teresina influenciam diretamente em Timon, e as decisões tomadas em Timon influenciam em Teresina”, explicou o secretário municipal de Governo,  João Batista. 

A Vigilância Sanitária, Secretaria de Meio Ambiente, Procon, Conselho Tutelar, Polícia Militar, Guarda Civil, Dmtrans, Polícia Civil, Bombeiros e Ministério Público vão fiscaliza o cum primento das medidas, que incluem o fechamento da Ponte Metálica entre Timon e Teresina durante a vigência do decreto.

As atividades comerciais do Município, só poderão iniciar seu funcionamento, nos dias úteis, a partir das 9h, devendo encerrá-lo até as 17h, no período de 15 a 21 de março de 2021. Os shoppings centers poderão iniciar seu funcionamento às 10:h e encerrar às 21:h durante o mesmo período. As atividades comerciais, durante o horário de funcionamento, deverão adotar todas as medidas sanitárias previstas nas normas municipal, estadual e federal vigentes, como forma de combater a proliferação do novo coronavírus.

Confira o Decreto na íntegra

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As atividades econômicas e a prestação de serviços públicos passam a submeter, no período de 15 a 21 de março de 2021, às restrições estabelecidas no Decreto, sem prejuízo de outras medidas dotadas em nível estadual ou federal.
Fica suspensa pelo período de 15 a 21 de março de 2021, a realização e execução de reuniões e eventos, inclusive eventos públicos e privados de pequeno porte: reuniões, festas de aniversário, jantares, batizados, bodas, casamentos, confraternizações, eventos científicos e afins, inaugurações, bem como lançamentos de produtos e serviços.

Da mesma forma ficarão suspensas, pelo mesmo período, as atividades que envolvam aglomeração, eventos culturais, atividades esportivas e sociais, funcionamento de boates, casas de shows e quaisquer tipos de estabelecimentos que promovam atividades festivas, em espaço público ou privado, em ambiente fechado ou aberto, com ou sem venda de ingresso.

As atividades presenciais dos órgãos e entidades vinculadas ao Poder Executivo Municipal, ressalvadas as desenvolvidas pelos órgãos/entidades listados no Decreto, deverão funcionar sem atendimento ao público também pelo mesmo período.

Ficará suspenso, a partir das 21h do dia 17 de março, até as 24h, do dia 21 de março de 2021, o funcionamento de bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, balneários e estabelecimentos similares bem como, lojas de conveniência e depósitos de bebidas, funcionando apenas por meio de delivery e drive-thru de serviços de alimentação preparada e bebidas.

A partir das 21h do dia 17 de março, até as 24h, do dia 21 de março de 2021, somente poderão funcionar os seguintes segmentos comerciais: mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios; farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza; oficinas mecânicas e borracharias; lojas de conveniência e lojas de produtos alimentícios situadas em rodovias federais ou estaduais na premissa territorial de Timon, que atendam aos serviços de transporte de cargas intermunicipais ou interestaduais; postos revendedores de combustíveis e distribuidoras de gás; hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes; distribuidoras e transportadoras; serviços de segurança pública e vigilância; serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema de delivery ou drive-thru; serviços de telecomunicação, processamento de dados, call center e imprensa; serviços de saúde, respeitadas as normas expedidas pelo Poder Executivo Municipal; serviços de saneamento básico, transporte de passageiros, energia elétrica e funerários; agricultura, pecuária, extrativismo e indústria; bancos e lotéricas.

Fica determinada a adoção das seguintes medidas durante o período de vigência do decreto: bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, barracas e estabelecimentos similares, bem como lojas de conveniência e depósitos de bebidas, só poderão funcionar até as 21h, ficando vedada a promoção e realização de festas, eventos, confraternizações, dança ou qualquer atividade que gere aglomeração, seja no estabelecimento, seja no seu entorno; a permanência de pessoas em espaços públicos abertos de uso coletivo, como parques, praças e outros, fica condicionada à estrita obediência aos protocolos específicos de medidas higienicossanitárias das Vigilâncias Sanitárias Estadual e Municipal, especialmente quanto ao uso obrigatório de máscaras; durante o mesmo período os hipermercados, supermercados, mercados e congêneres só poderão comercializar gêneros alimentícios e similares, produtos de higiene, de limpeza e aqueles produtos considerados essenciais para a sobrevivência humana, ficando proibida a comercialização de eletrodomésticos, eletrônicos, artigos de vestuário, entre outros produtos considerados não essenciais.

Ala COVID do Hospital do Parque Alvorada supera quantitativo do mês de fevereiro

O Hospital Municipal do Parque Alvorada (HPA) alerta para o aumento na procura por atendimentos de pacientes com síndromes gripais. A recepção da Ala Covid-19 do HPA realizou só nessas duas primeiras semanas de março mais atendimentos do que em todo o mês de fevereiro.

Em todo o mês fevereiro, o setor de atendimento à Covid realizou 1.050 atendimentos de casos suspeitos da doença. Nesta segunda-feira (15), o relatório apontou 1.071 atendimentos só nesses primeiros quinze dias de março.

A relevância dos números aponta para aumentos de casos da doença e a Prefeitura de Timon vem intensificando as medidas restritivas no combate à proliferação do vírus e intensificando a capacidade da Rede de Atendimento de Saúde Municipal. Neste final de semana, a tenda de triagem foi instalada na recepção do setor Covid do hospital para acelerar o fluxo.

“Ampliamos ontem mais mais 10 leitos de enfermaria , totalizando 39, todos destinados para pacientes com Covid-19”, afirma Marcus Vinicius Cabral, secretário de saúde do município.

A administração municipal reitera que a contrapartida da população é primordial para frear a proliferação da doença. O uso obrigatório de máscaras, o distanciamento social, higienização das mãos com álcool 70% e evitar aglomerações são medidas prioritárias e atitude conjunta de todos no combate ao vírus.

A prefeita de Timon, Dinair Veloso, com o prefeito de Teresina, José Pessoa Leal
Foto: PMT

Presidente de Consórcio Intermunicipal de  Mobilidade Urbana

A prefeita Dinair Veloso foi eleita presidente do Consórcio Intermunicipal de  Mobilidade Urbana (CIMU), firmado entre Timon e Teresina, que planeja, regulamenta e fiscaliza os serviços de transporte coletivo entre as duas cidades. O CIMU existe desde 2016 e a prefeita Dinair Veloso assumiu hoje a presidência do CIMU no biênio 2021/2022.

Fonte: Coordenação Geral de Comunicação - CGCOM

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