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Portaria do TRE-PI e Secretaria de Segurança define as regras para as Eleições 2024

Patrulhamento não poderá ser um obstáculo à livre circulação de eleitores no domingo

TRE-PI e SSP-PI assinaram a Portaria Conjunta nº 1/2024

TRE-PI e SSP-PI assinaram a Portaria Conjunta nº 1/2024 Foto: Reprodução

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), desembargador Sebastião Ribeiro Martins e o secretário de Estado da Segurança Pública, Francisco Lucas Costa Veloso, assinaram Portaria Conjunta nº 1/2024, de 23 de setembro de 2024, que estabelece regras específicas para a atuação do Batalhão de Polícia Rodoviária Estadual do Piauí (BPRE) no dia 6 de outubro e no dia 27 de outubro, se houver 2º turno das eleições 2024.


De acordo com a norma, disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico - DJE/TRE-PI, nº 197/2024, com data de publicação nesta segunda-feira (30/9), o patrulhamento ostensivo realizado pelo BPRE no dia do pleito de 2024 (1º turno e eventual 2º turno) não poderá ser um obstáculo à livre circulação de pessoas eleitoras, sendo vedada a realização de bloqueios de rodovias estaduais para fins meramente administrativos ou para apuração de descumprimentos de obrigação veicular.


Segundo a portaria, a abordagem de veículos e condutores será legítima se motivada ao impedimento do tráfego de veículos em condições comprovadamente caracterizadoras de infração de trânsito e que coloquem em risco as pessoas no momento da realização da operação.


Em qualquer hipótese que não o flagrante desrespeito às regras de segurança no trânsito ou de prática de crime, eventual necessidade de bloqueio de rodovias estaduais, nos dias 6 e outubro (1º turno) e 27 de outubro de 2024 (2º turno se houver), deverá ser comunicada imediatamente à Presidência do TRE-PI acompanhada de justificativa da escolha do local e da finalidade do bloqueio, com a indicação de rotas alternativas garantidoras da livre locomoção das pessoas.


O disposto na portaria não se aplica à competência descrita no art. 20, inciso IV, do Código de Trânsito Brasileiro (sinistros de trânsito), e estende-se, no que couber aos demais integrantes dos órgãos de segurança pública sob o comando o Estado o Piauí a exemplo da Polícia Civil do Piauí (PC-PI) Polícia Militar do Piauí (PMPI), Departamento de Estradas de Rodagem do Piauí (DER), Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) e Batalhão de Policiamento de Trânsito do Piauí (BPTRAN)

Fonte: TRE-PI

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