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Pais, tutores ou responsáveis legais por crianças menores que não vacinarem seus filhos contra a covid-19 podem ser responsabilizados criminalmente. O alerta é do procurador-geral de Justiça do Piauí, Cleandro Moura.
“Temos feito essa orientação de que as crianças sejam imunizadas, até porque é um direito delas de serem vacinadas, assim como acontece em relação à gripe, ao sarampo e à coqueluche, por exemplo, que fazem parte do plano nacional de imunização. O caso da não vacinação no futuro poderá ser interpretado como questão de omissão a atenção de incapaz, inclusive com responsabilização criminal”, advertiu Cleandro Moura, corroborando com a determinação recente do Supremo Tribunal Federal (STF).
O ministro Ricardo Lewandowski oficiou todos os chefes dos Ministérios Públicos Estaduais e do Distrito Federal para fiscalizarem o cumprimento da vacinação de menores de 18 anos contra a covid-19 em todo o país, em resposta a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), impetrada pela Rede Sustentabilidade. Cleandro Moura diz que ainda não foi notificado sobre o despacho do STF.
O partido questionou no STF a recomendação do Ministério da Saúde de não ser obrigatória a vacinação de crianças de 5 a 11 anos. A Rede cita o artigo 14, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que considera obrigatória a imunização das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias e que a desobediência a essa recomendação fere diretamente os princípios fundamentais da Constituição Federal.
O artigo 201, do ECA, diz que cabe ao Ministério Público zelar pelo respeito aos direitos e garantias legais assegurados às crianças e aos adolescentes e acionar a Justiça visando à aplicação de penalidade por infrações cometidas contra as normas de proteção à infância e à juventude, citou o miniostro Lewandowski ao acatar a argumentação da Rede Sustentabilidade.
Orientação
O Centro de Apoio da Infância e da Juventude do MP-PI tem orientado sobre a importância da vacinação de crianças e adolescentes. Recomendações recentes foram encaminhadas às prefeituras das cidades de Elesbão Veloso, Francinópolis, Várzea Grande, Tanque do Piauí e Barra D'Alcântara.
“Algumas promotorias já estão fazendo essa cobrança, buscando garantir que as crianças sejam vacinadas, inclusive que o retorno das aulas aconteça apenas com portadores do certificado de vacinação. No momento o que temos é a orientação do Ministério Público em relação a vacinação. Em alguns outros locais, que ainda não é o caso do Piauí, a não apresentação do passaporte sanitário ou da vacinação pode ser até entendido como abandono de incapaz e um eventual processo por responsabilização criminal”, alertou Cleandro Moura.
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