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Lei torna prioritário o atendimento em instituições públicas à pessoas com diabetes

Penalidades para quem descumprir a lei vão de advertência à multa que pode chegar a R$ 8 mil

Prefeito de Teresina, José Pessoa Leal (MDB)

Prefeito de Teresina, José Pessoa Leal (MDB) Foto: Ascom/PMT

O prefeito de Teresina, José Pessoa Leal, sancionou a Lei Municipal nº 5.701/2022, que dispõe sobre a prioridade de atendimento às pessoas com diabetes nos órgãos públicos, estabelecimentos comerciais, nas instituições financeiras e nos hospitais públicos e privados em toda a capital.

A prioridade das pessoas com diabetes se equipara, a partir de agora, com a mesma prioridade de atendimento dos idosos, gestantes e pessoas com deficiência. Para a comprovação da patologia, o diabético deverá apresentar laudo ou atestado médico que indique o problema de saúde.

De acordo com o 3º artigo do dispositivo, qualquer pessoa poderá denunciar o descumprimento da lei aos órgãos competentes e os infratores poderão sofrer penalidades que vão de advertências à multa que partem de R$ 500,00 (quinhentos reais) podendo chegar a R$ 8.000,00 (oito mil reais).

Confira a lei:

Lei_n__5.701_2022 (1)

Fonte: PMT

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