Manhã foi de articulação para composição da chapa proporcional do Republicanos
O vereador Edilberto Borges, o Dudu (PT) se reuniu na última semana com os trabalhadores autônomos dos setores de bares, restaurantes e eventos, que pedem pela sua inclusão no programa de auxílio financeiro do Governo do Estado. O auxílio no valor de R$1.000 será disponibilizado à quem tinha vínculo empregatício nesses setores e perderam o emprego nos últimos seis meses.
Dudu enviará o ofício ao governador Wellington Dias com o pedido. “Nesta semana conversei com o governador, que se sensibilizou e pediu que o ofício fosse enviado. São garçons, recepcionistas e demais pessoas que trabalham nesses setores sem vínculos empregatícios, não recebem qualquer benefício previdenciário, assistencial ou seguro-desemprego e, portanto, também precisam receber o auxílio financeiro”, afirma o vereador.
O período de cadastramento dos donos e funcionários de bares, restaurantes e de eventos, para o benefício foi iniciado no último dia 7, e permanecerá até o próximo dia 15, no site: https://www.piauiauxilio.com
A Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SDE) está responsável pelo cadastramento. Conforme o secretário da pasta, Igor Neri, o pagamento do benefício deve ser realizado ainda no mês de abril. A expectativa é que o auxílio contemple pelo menos 6 mil beneficiários, entre empresas e pessoas desempregadas, em todo o estado.
Veja os requisitos necessários para receber o auxílio:
Para Pessoas Físicas:
- Ter tido contrato de trabalho rescindido com empresa dos setores acima (CNAEs específicos) nos últimos 09 (nove) meses
- anteriores à publicação do Auxílio Estadual mediante comprovação por Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
- Não ter emprego formal ativo, com registro de contrato vigente em Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;
- Não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial ou serem beneficiários do seguro- desemprego ou de programa de
- transferência de renda federal, ressalvado o Programa Bolsa Família;
- Inserir os dados bancários corretamente do mesmo titular do solicitante para o recebimento do auxílio.
Requisitos para Empresas:
- Cartão do CNPJ ativo
- Declaração emitida pelo portal do microempreendedor (para as empresas MEI)
- Ter como CNAE principal (pelo menos 1 dentre os listados abaixo):
- 5611-2/01 - Restaurantes e similares
- 5620-1/02 - Serviços de alimentação para eventos e recepções - bufê
- 5611-2/04 - Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento
- 5611-2/05 - Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento
- 8230-0/01 - Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas
- 8230-0/02 - Casas de festas e eventos
- Empresa deverá comprovar movimentação econômica por meio de nota fiscal de compra registrada no período de 07/2020 a
- 02/2021, caso seja MEI e esteja Ativa no Cadastro da SEFAZ
- Empresas ME ou EPP devem ter efetuado venda com nota fiscal eletrônica registrada no período de julho de 2020 a fevereiro de
- 2021.
- Todas as empresas participantes desse auxilio são obrigadas a serem optantes do SIMPLES NACIONAL.
- Inserir os dados bancários corretamente do mesmo titular do solicitante para o recebimento do auxílio.
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