Câmara Teresina

Vereador pede que trabalhadores de bares e restaurantes sem vínculo recebam auxílio

Projeto de Lei que instituiu o auxílio financeiro emergencial determinou que somente os profissionais que possuíam vínculo empregatício poderão receber o benefício de RS 1.000

Vereador Dudu pede que trabalhadores de bares e restaurantes sem vínculo recebam auxílio

Vereador Dudu pede que trabalhadores de bares e restaurantes sem vínculo recebam auxílio Foto: Assessoria Parlamentar

O vereador Edilberto Borges, o Dudu (PT) se reuniu na última semana com os trabalhadores autônomos dos setores de bares, restaurantes e eventos, que pedem pela sua inclusão no programa de auxílio financeiro do Governo do Estado. O auxílio no valor de R$1.000 será disponibilizado à quem tinha vínculo empregatício nesses setores e perderam o emprego nos últimos seis meses.

Dudu enviará o ofício ao governador Wellington Dias com o pedido. “Nesta semana conversei com o governador, que se sensibilizou e pediu que o ofício fosse enviado. São garçons, recepcionistas e demais pessoas que trabalham nesses setores sem vínculos empregatícios, não recebem qualquer benefício previdenciário, assistencial ou seguro-desemprego e, portanto, também precisam receber o auxílio financeiro”, afirma o vereador.

O período de cadastramento dos donos e funcionários de bares, restaurantes e de eventos, para o benefício foi iniciado no último dia 7, e permanecerá até o próximo dia 15, no site: https://www.piauiauxilio.com

A Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SDE) está responsável pelo cadastramento. Conforme o secretário da pasta, Igor Neri, o pagamento do benefício deve ser realizado ainda no mês de abril. A expectativa é que o auxílio contemple pelo menos 6 mil beneficiários, entre empresas e pessoas desempregadas, em todo o estado.

Veja os requisitos necessários para receber o auxílio:

Para Pessoas Físicas:

  • Ter tido contrato de trabalho rescindido com empresa dos setores acima (CNAEs específicos) nos últimos 09 (nove) meses 
  • anteriores à publicação do Auxílio Estadual mediante comprovação por Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
  • Não ter emprego formal ativo, com registro de contrato vigente em Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;
  • Não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial ou serem beneficiários do seguro- desemprego ou de programa de 
  • transferência de renda federal, ressalvado o Programa Bolsa Família;
  • Inserir os dados bancários corretamente do mesmo titular do solicitante para o recebimento do auxílio.

Requisitos para Empresas:

  • Cartão do CNPJ ativo
  • Declaração emitida pelo portal do microempreendedor (para as empresas MEI)
  • Ter como CNAE principal (pelo menos 1 dentre os listados abaixo):
  • 5611-2/01 - Restaurantes e similares
  • 5620-1/02 - Serviços de alimentação para eventos e recepções - bufê
  • 5611-2/04 - Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento
  • 5611-2/05 - Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento
  • 8230-0/01 - Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas
  • 8230-0/02 - Casas de festas e eventos
  • Empresa deverá comprovar movimentação econômica por meio de nota fiscal de compra registrada no período de 07/2020 a 
  • 02/2021, caso seja MEI e esteja Ativa no Cadastro da SEFAZ
  • Empresas ME ou EPP devem ter efetuado venda com nota fiscal eletrônica registrada no período de julho de 2020 a fevereiro de 
  • 2021.
  • Todas as empresas participantes desse auxilio são obrigadas a serem optantes do SIMPLES NACIONAL.
  • Inserir os dados bancários corretamente do mesmo titular do solicitante para o recebimento do auxílio.

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