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TSE não recomenda o uso do banco de dados da justiça em análise de auxílio

Recomendação foi dada após casos de negativa da concessão de benefício para candidatos diplomados pela Justiça Eleitoral,

TSE esclarece problemas envolvendo auxílio emergencial para candidatos suplentes

TSE esclarece problemas envolvendo auxílio emergencial para candidatos suplentes

O Tribunal Superior Eleitoral enviou nesta quarta-feira (3) à Dataprev, um documento informando que os bancos de dados da Justiça Eleitoral não devam ser usados para subsidiar análise do auxílio emergencial, como ocorreu no caso da negativa da renda extra a candidatos não eleitos.

Isso porque tais banco de dados não permitem aferir o exercício de mandato eletivo. Ou seja, ainda que o candidato tenha sido diplomado pela Justiça Eleitoral, seja como eleito dentro do número de vagas ou como suplente, tal informação não significa que tenha efetivamente tomado posse e esteja atualmente exercendo cargo eletivo.

No texto, o presidente do tribunal defende que a Justiça Eleitoral não dispõe de informações consolidadas sobre os mandatos eletivos, e somente as casas legislativas e órgãos do Poder Executivo os são o local onde essas informações podem ser encontradas de forma atualizada. 

O documento, endereçado ao presidente da Dataprev, Gustavo Henrique Canuto, diz ainda que a persistência na utilização desses dados de forma errônea pode vir a prejudicar a subsistência de grande número de cidadãos brasileiros em situação de vulnerabilidade diante das consequências causadas pela pandemia do Covid-19.

Dessa forma, o ministro solicita a atuação célere no sentido de cessar a utilização desse Banco de Dados da Justiça Eleitoral na análise de futuros pedidos de concessão do auxílio emergencial bem como reavaliar, de oficio, os pedidos de auxilio emergencial negados em razão da utilização dessas informações.


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