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Senador vota hoje ajuda de R$ 600 para pessoa de baixa renda

Senadores devem votar, nesta segunda-feira (30), às 16h, projeto que estabelece o pagamento de auxílio emergencial

Plenário do Senado Federal

Plenário do Senado Federal Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

Os senadores devem votar, nesta segunda-feira (30), às 16h, projeto que estabelece o pagamento de um auxílio emergencial no valor de R$ 600, por três meses, a pessoas de baixa renda. A medida será deliberada por meio de sessão remota. Pela manhã, às 10h, houve uma reunião, também a distância, de líderes da Casa.

A proposta foi aprovada pela Câmara na quinta-feira passada e teve sua votação antecipada em um dia no Senado pela urgência de se garantir um auxílio financeiro a pessoas de baixa renda em meio à crise sanitária e econômica desencadeada pelo copronavírus.

Veja a íntegra do texto aprovado na Câmara

Inicialmente o governo propôs uma ajuda de R$ 200. Diante da movimentação dos deputados, que articulavam a aprovação de um benefício de R$ 500, o governo cedeu e fechou com a Câmara um acordo para triplicar o valor inicial.

De acordo com o projeto, será permitido a duas pessoas de uma mesma família acumularem benefícios: um do auxílio emergencial e um do Bolsa Família. Se o auxílio for maior que a bolsa, a pessoa poderá fazer a opção pelo auxílio.

Para as mães que são chefe de família (família monoparental), o projeto permite o recebimento de duas cotas do auxílio, totalizando R$ 1,2 mil.

Já a renda média será verificada por meio do Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) para os inscritos e, para os não inscritos, com autodeclaração em plataforma digital. Serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.

Para ter acesso ao auxílio, a pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

- ser maior de 18 anos de idade;
- não ter emprego formal;
- não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
- ter renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e
- não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.

O candidato deverá também cumprir uma das condições abaixo:

- exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);
ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
- ser trabalhador informal inscrito no CadÚnico;
- ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.

Forma de pagamento

Segundo o projeto, o auxílio emergencial será pago por bancos públicos federais por meio de uma conta do tipo poupança social digital.

Essa conta será aberta automaticamente em nome dos beneficiários, com dispensa da apresentação de documentos e isenção de tarifas de manutenção. A pessoa usuária poderá fazer ao menos uma transferência eletrônica de dinheiro por mês, sem custos, para conta bancária mantida em qualquer instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central.

A conta pode ser a mesma já usada para pagar recursos de programas sociais governamentais, como PIS/Pasep e FGTS, mas não pode permitir a emissão de cartão físico, cheques ou ordens de pagamento para sua movimentação.

Se a pessoa deixar de cumprir as condições estipuladas, o auxílio deixará de ser pago. Para fazer as verificações necessárias, os órgãos federais trocarão as informações constantes em suas bases de dados.

O Executivo poderá prorrogar o pagamento do auxílio enquanto durar a epidemia.

Fonte: Congresso em Foco

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