Governo do Estado abre mais um hospital em Parnaíba para tratamento da Covid-19
O Governo do Estado do Piauí, decidiu manter as restrições para a sexta-feira (9), mesmo sem aprovar a antecipação do feriado do Dia do Piauí do ano de 2022, celebrado no dia 19 de outubro, assim como havia sido anunciado.
O Projeto de Lei com a proposta chegou a ser encaminhado para a Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi), mas, devido ao falecimento do ex-prefeito de Teresina, Firmino Filho (PSDB), a sessão em que o projeto em questão seria votado, foi adiada para a próxima semana, inviabilizando assim a aprovação da proposta.
Contudo, mesmo com a não antecipação do feriado, o Governo do Estado decidiu manter as restrições para a sexta-feira (9). Em decreto publicado pelo Governo do Estado, no domingo (4), ficou estabelecido que nesta quinta-feira (8), a partir das 20h, até as 24h do dia 11 de abril, o funcionamento das atividades ficará restrito às atividades consideradas essenciais, conforme o dispositivo legal.
Conforme ficou estabelecido, os templos, igrejas, centros espíritas e terreiros poderão funcionar com atividades presenciais, mas apenas com público limitado a 25% da sua capacidade, não podendo haver mais de uma celebração diária, que não pode ultrapassar 2h de duração.
O Funcionamento dos mercados, supermercados, e hipermercados também será afetado, podendo os estabelecimentos funcionarem até às 20h. Ficando proibido o ingresso de clientes no estabelecimento após este horário. Os clientes que já se encontrarem no interior do estabelecimento até as 20h, é permitido o seu atendimento. Na sexta, sábado e domingo, fica vedado o atendimento presencial para a venda de artigos de vestuário, móveis, colchões, cama box, aparelhos celulares, computadores, impressoras e demais aparelhos e equipamentos de informática.
- Confira os estabelecimentos considerados essenciais que poderão funcionar na sexta-feira (9), no sábado (10) e no domingo (10):
- mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios;
- farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza;
- oficinas mecânicas e borracharias;
- lojas de conveniência e lojas de produtos alimentícios situadas em rodovias estaduais e federais, exclusivamente para atendimento de pessoas em trânsito;
- postos revendedores de combustíveis e distribuidoras de gás;
- hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes;
- distribuidoras e transportadoras;
- serviços de segurança pública e vigilância;
- serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema de delivery ou drive-thru;
- serviços de telecomunicação, processamento de dados, call center e imprensa;
- serviços de saúde, respeitadas as normas expedidas pela Secretaria de Saúde do Estado do Piauí;
- serviços de saneamento básico, transporte de passageiros, energia elétrica e funerários;
- agricultura, pecuária, extrativismo e indústria;
- bancos e lotéricas;
- templo, igrejas, centros espíritas e terreiros.
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