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Sancionada lei de incentivo à aquisição de energia solar para servidores públicos

Sancionada no dia 18 de janeiro, o poder executivo irá regulamentar a lei no prazo de 60 dias

Sancionada lei de incentivo à aquisição de energia solar para servidores públicos

Sancionada lei de incentivo à aquisição de energia solar para servidores públicos Foto: Reprodução

Foi sancionada pelo governador Wellington Dias (PT), a lei Nº 7.471 de autoria da deputada estadual Flora Izabel. O dispositivo facilita o financiamento e aquisição do sistema de energia solar fotovoltaica por servidores públicos efetivos ativos e inativos, militares e pensionistas do Estado, com pagamento de parcelas mensais por meio de consignação em folha.

De acordo com a lei, o sistema de energia fotovoltaica de cada propriedade abrangida pelo financiamento será interligado à rede de energia elétrica, seguindo todos os protocolos técnicos e resoluções do sistema elétrico nacional brasileiro.

Para as situações em que os beneficiários que residem em condomínios ou blocos de apartamentos, poderá ser feita a instalação do sistema em outra propriedade, à escolha do beneficiário.

As empresas fornecedoras e os agentes financeiros públicos e privados interessados em participar do programa de incentivo, devem fazer adesão junto ao Poder Executivo por meio da Agência de Fomento e Desenvolvimento do Estado do Piauí (Piauí Fomento).

A lei foi sancionada no dia 18 de janeiro e será regulamentada no prazo de 60 dias.

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