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Ministério Público requere a extinção de 7 entidades privadas

Na ação, foi dada a possibilidade dos representantes optarem pela continuidade das 7 entidades, porém não apresentaram nenhuma manifestação ao órgão

Sede do Ministério Público do Piauí (MP-PI)

Sede do Ministério Público do Piauí (MP-PI)

O Ministério Público do Piauí, por meio da 27ª Promotoria de Justiça de Teresina, ajuizou sete ações civis públicas para extinção de fundações de apoio de Teresina. São elas: Instituto de Assistência e Promoção Social, Fundação de Assistência Social do Piauí, Fundação Igreja Evangélica Assembleia de Deus Pentecostal Filadélfia, Fundação Kolping do Piauí, Fundação José Mendes, Fundação Zelia Ribeiro Lima e Fundação Educacional Piauiense.

As ações são resultado do acompanhamento da situação de inatividade das fundações privadas da capital, o que é objeto do Procedimento Administrativo nº 10/2020 – 27ª PJ/MPPI. No decorrer do procedimento foi dada a possibilidade dos respectivos representantes optarem pela continuidade ou extinção administrativa da entidade, porém não apresentaram ao Ministério Público qualquer tipo de manifestação.

É importante frisar, ainda, que as ações judiciais se fundamentam, sobretudo, nos artigos 66 do Código Civil e 765, II, do Código de Processo Civil, que preveem a extinção dessas entidades quando não há possibilidade para a manutenção das mesmas.

A 27ª Promotoria de Justiça de Teresina, segundo a Resolução CPJ/PI nº 03/2018, detém a atribuição de promover ações, medidas e procedimentos de natureza administrativa ou civil que tratam acerca do funcionamento, da gestão, da destinação de patrimônio ou outras matérias de natureza estatutária, de Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs), entidades religiosas, filantrópicas ou outras de natureza associativa e sem fins lucrativos, e nelas oficiar, por distribuição equitativa.

Fonte: MPPI

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