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Ministério Público Federal condena ex-prefeito de Barras por falsidade ideológica

O órgão recorrerá da sentença na tentativa de condernar oo ex-gestor também pelo crime de dispensa indevida de licitação

Sede do Ministério Público Federal (MPF) em Teresina

Sede do Ministério Público Federal (MPF) em Teresina Foto: Reprodução

O Ministério Público Federal (MPF) informou nesta terça-feira (16) que obteve a decisão condenatória contra o ex-prefeito de Barras (PI) Francisco Marques da Silva, a servidora municipal da Prefeitura de Barras Ada Rêgo Silva Carvalho e Ana Carla Lustosa Monteiro pelo crime de falsidade ideológica, disposto no art. 299 do Código Penal. 

Segundo a denúncia do MPF, fundamentada no IPL nº 155/2011, instaurado pela Polícia Federal, entre junho de 2010 e março de 2011, os réus forjaram a realização de quatro procedimentos licitatórios com subsequentes contratações diretas, formalizando avenças entre a Prefeitura Municipal de Barras (PI), cujo prefeito, à época dos fatos, era o acusado Francisco Marques da Silva, e Ana Carla Lustosa Monteiro, com o fim único de simular a legitimidade da prestação de serviços na área de buffet e, por conseguinte, dos pagamentos a serem realizados por sua servidora Ada Rêgo Silva Carvalho, utilizando recursos federais e documentos ideologicamente falsos.

A denúncia aponta que Francisco Marques decidiu contratar Ada Rêgo para prestar serviços de buffet em repartições municipais de Barras (PI), todavia, diante do impedimento legal decorrente do cargo público que ela (servidora pública municipal) e o esposo (procurador-geral do município), exerciam, decidiram encontrar uma terceira pessoa, Ana Carla, que consentiu em assinar diversos documentos (propostas, contratos, recibos, endosso de cheques) que simulavam a execução, por ela, dos referidos serviços. Ao receber os pagamentos, Ana Carla repassava todo o numerário a Ada Rêgo, a verdadeira responsável pela execução dos serviços.

Os acusados simularam a realização de quatro procedimentos licitatórios, com o fim de dar maior aparência de legalidade às contratações. Os Procedimentos Licitatórios/Convite nº 052/2010 (Secretaria Municipal de Administração); 053/2010 (Secretaria Municipal de Saúde); 054/2010 (Secretaria Municipal de Educação) e 055/2010 (Secretaria Municipal de Assistência Social) seguiam o mesmo padrão e que, em que pese alguns interessados tenham (supostamente) recebido os convites, foi declarada deserta a licitação, sendo, na sequência, autorizada a contratação direta de Ana Carla (na verdade, de Ada Rêgo).

Para o MPF, a montagem e a irregularidade das contratações diretas se evidenciam pelo fato de os licitantes supostamente convidados não reconhecerem suas assinaturas nos documentos e procedimentos licitatórios e pelo membro da comissão de licitação não ter atestado a efetiva realização dos certames. Os pagamentos totalizam mais de R$ 100 mil, benefício que Ada Rêgo recebeu,  por meio de Ana Carla Lustosa.

Confira as condenações para cada um dos 3 réus citados no processo:

Francisco Marques da Silva - Condenado a 2 anos e 4 meses de reclusão. Com fundamento nos arts. 44 e 46, do Código Penal, o Juízo substituiu a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos: a prestação de serviços à comunidade, pelo prazo de 850 horas de tarefa, em favor de instituição beneficente,  doação de uma cesta básica no valor de R$ 550,00, em favor de instituição beneficente, e pena de multa no valor de 120 dias-multa.

Ada Rêgo Silva Carvalho - Condenada à pena de 1 ano de reclusão. Com fundamento nos arts. 44 e 46, do Código Penal, o Juízo substituiu a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos: a prestação de serviços à comunidade, pelo prazo de 365 horas de tarefa, em favor de instituição beneficente, e pena de multa no valor de 10 dias-multa.

Ana Carla Lustosa Monteiro - Condenada à pena de 1 ano de reclusão. Com fundamento nos arts. 44 e 46, do Código Penal, o Juízo substituiu a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos: a prestação de serviços à comunidade, pelo prazo de 365 horas de tarefa, em favor de instituição beneficente, e pena de multa no valor de 10 dias-multa.

Os réus ainda podem recorrer da sentença.

Fonte: MPF

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