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Justiça não vai mais aceitar prints de conversas de WhatsApp como prova em processo

Corte considera que as mensagens podem ser manipuladas, sendo apagadas ou alteradas, e por isso não podem ser consideradas lícitas

Advogado Cláudio Feitosa alerta para o impacto da decisão

Advogado Cláudio Feitosa alerta para o impacto da decisão

Prints do WhatsApp não serão mais aceitos como provas em Tribunais por determinação do Superior Tribunal de Justiça, que considera que as de conversas via whatsapp ou por quaisquer aplicativos de mensagem podem ser manipuladas e por isso não podem ser consideradas lícitas, já que não é possível conferir a integridade.

Segundo o advogado Cláudio Feitosa a decisão trará um impacto significativo. “ A matéria tem sido muito discutida pois na nossa realidade cotidiana, especialmente no período pandêmico atual, utilizamos muito esse tipo de contato”, afirma.

Na decisão, o STJ argumenta que a exclusão de mensagem enviada (na opção apagar somente para mim) ou de mensagem recebida (em qualquer caso) não deixa absolutamente nenhum vestígio, seja no aplicativo, seja no computador emparelhado.

Além disso, essas mensagens não podem ser recuperadas para efeitos de prova em processo penal, tendo em vista que a própria empresa disponibilizadora do serviço, em razão da tecnologia de encriptação ponta-a-ponta, não armazena em nenhum servidor o conteúdo das conversas dos usuários.

Na opinião de Cláudio Feitosa, apesar de não ter como recuperar a conversa, não há dúvida que o conteúdo de tal contato representa forte indício para demonstração de alguma realidade importante para a ação judicial.

“Essa decisão é somente para os processos criminais. As demais áreas do Direito, como o civil, do consumidor, trabalhistas,  é comum o uso deste tipo de prova para confirmar algo em defesa de quaisquer das partes do processo, portanto, a Justiça tem acatado, fora do campo penal, as ditas conversas eletrônicas, admitindo-as como prova em suas sentenças”, explica.

Cláudio Feitosa destaca que os juristas aguardam que seja construída uma referência ou regra de como utilizar o 'print' de conversas eletrônicas como prova no processo em geral e não no campo penal, objetivando a segurança jurídica para quaisquer das partes em demanda judicial, já que tal contato é muito presente no cotidiano das pessoas.

Fonte: Ascom

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