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Em decisão liminar, o desembargador Oton Mário José Lustosa Torres, do Tribunal de Justiça do Piauí, suspendeu os efeitos do decreto do governador Wellington Dias (PT), que impedia o funcionamento dos postos de combustíveis no Piauí aos fins de semana.
Conforme a decisão, o objetivo foi "Permitir o funcionamento dos postos de combustíveis no Estado do Piauí, localizados em zona urbana, nos finais de semana compreendidos entre 6 e 7 de março e 13 e 14 de março", determina.
De acordo com a decisão, os postos de combustíveis, localizados nas zonas urbanas poderão funcionar no horário que compreende das 5h até as 21h. Já as lojas de conveniência permanecem impedidas de funcionar.
A medida liminar foi deferida após ação impetrada na Justiça pelo Sindicato dos Postos Revendedores de Combustível do Estado do Piauí (Sindipostos).
O novo decreto, que prorroga as medidas restritivas para conter a covid-19 no Piauí e sancionado pelo Governador Wellington Dias (PT), teve início nesta sexta-feira (05) com validade até o dia 15 de março.
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