Demais Poderes

Governo publica decreto autorizando retorno dos alunos do 3º ano e Pré-Enem

Estágios relacionados a área da saúde também estão permitidos a retornar, desde que os alunos não tenham contato com a área Covid-19

O governador Wellington Dias anunciou o retorno das aulas presenciais para os alunos do 3º ano e Pré-Enem

O governador Wellington Dias anunciou o retorno das aulas presenciais para os alunos do 3º ano e Pré-Enem Foto: Reprodução

O Governo do Estado do Piauí publicou na última segunda-feira (22) no Diário Oficial do Estado (DOE) o decreto que autoriza o retorno das atividades educacionas do na forma presencial para os alunos do 3º ano do ensino médio e para estudantes de turmas “Pré-ENEM”. O decreto determina que as atividades presenciais já poderão ser retomadas a partir desta terça-feira (22), respeitando-se os regramentos do Protocolo Específico Nº 042/2020.

De acordo com a deliberação do COE, deve-se respeitar os regramentos do protocolo, referente ao setor de Educação, com divisão das turmas, de modo a cumprir a norma da ocupação do espaço. Assim, cada pessoa deve ocupar 4m² e com distanciamento mínimo de dois metros entre as pessoas. As instituições de ensino deverão manter a gravação de aulas da modalidade EAD e desenvolver um plano de trabalho domiciliar ou remoto para estudantes do grupo de risco, para estudantes da Educação Especial e para aqueles (ou suas famílias) que não se sintam confortáveis e seguros para frequentarem o ambiente educacional de maneira presencial em 2020.


“A retomada presencial do 3º ano do Ensino Médio e das turmas de “Pré-ENEM” representa a circulação de 75 mil pessoas, dentre estudantes, professores e trabalhadores da Educação.  É importante deixar claro, que estamos autorizando retorno, mas isso não significa que dia 22 teremos todas as escolas em pleno funcionamento. Isso será feito de forma gradual, com as escolas adequando seus espaços e definindo uma data de reabertura destas turmas. Será uma experiência com acompanhamento para que, a partir de um relatório a ser apresentado, possamos traçar os próximos passos”, afirmou o governador Wellington Dias.

Apenas estágios “ não COVID19” liberados

O COE também autoriza o retorno das aulas práticas e estágios educacionais da área de saúde, mediante cumprimento da Recomendação Técnica Nº 010/2020, elaborada pela Secretaria de Estado da Saúde (Sesapi) e Diretoria de Vigilância Sanitária (Divisa), referente a orientações sobre os Estabelecimentos Assistenciais de Saúde quanto às medidas higienicossanitárias, sob os seguintes aspectos:

  • Atividades práticas educacionais complementares de saúde, a partir do 8º período letivo, desde que, realizadas em ambientes hospitalares “não COVID19”, com uso obrigatório de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e Testagem obrigatória dos estudantes antes de início das atividades a cargo da instituição/estabelecimentos;
  • Quanto aos estágios universitários de áreas diversas, a partir do 8º período, com Testagem obrigatória antes de início das atividades a cargo da instituição/estabelecimento e uso obrigatório de EPI, quando necessário.
  • Destaque que somente as práticas relacionadas às atividades educacionais complementares de saúde e aos estágios de áreas diversas, ambos a partir do 8º período, serão permitidos presencialmente, a partir do dia 22 de setembro de 2020. As aulas teóricas permanecerão na modalidade remota (Educação à Distância – EAD).

Educação infantil permanece suspensa

Quanto a berçários, creches, educação infantil, ensino fundamental e as turmas de 1º e 2º ano do Ensino Médio, permanecerão com suas atividades presenciais suspensas no ano de 2020, mantendo as aulas remotas, visto que crianças e jovens têm papel relevante na disseminação de doenças respiratórias e aumento do risco de desenvolvimento da Síndrome Inflamatória Multissistêmica Pediátrica (SIM-P), temporariamente associada à COVID-19. 

Ensino superior, cursos e palestras só em 2021

O nível superior de ensino, assim como cursos, palestras, simpósios, congressos, preparatórios para concursos etc., devem permanecer em EAD ou por meios virtuais. A retomada presencial só ocorrerá no ano de 2021. 

Fonte: Ccom

Dê sua opinião: