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Governo do Piauí inicia cadastro para auxilio de R$ 1 mil ao setor de bares e eventos

Secretaria Estadual de Desenvolvimento Econômico (SDE) será responsável pelo cadastro de quem terá direito ao auxílio emergencial instituído pelo Governo do Estado

Governo do Piauí já iniciou o pagamento de auxilio de R$ 1 mil  para trabalhadores do setor de bares e eventos

Governo do Piauí já iniciou o pagamento de auxilio de R$ 1 mil para trabalhadores do setor de bares e eventos

O Governo do Estado do Piauí iniciou o cadastramento dos donos e funcionários de bares, restaurantes e de eventos, que serão contemplados com o auxílio emergencial instituído pelo Governo do Estado. O período de cadastro do benefício no valor de R$ 1 mil iniciou nesta terça-feira (7), e irá até o dia 15 de abril, no site Piauiauxilio.com.

A Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SDE) está responsável pelo cadastramento. Conforme o secretário da pasta, Igor Neri, o pagamento do benefício deve ser realizado ainda no mês de abril. A expectativa é que o auxílio contemple pelo menos 6 mil beneficiários, entre empresas e pessoas desempregadas, em todo o estado.

Em entrevista, o secretário da SDE explicou o início da realização dos cadastros. “A partir de hoje, às 9h, já pode ser feito o cadastro no nosso site. Serão 10 dias de cadastro e queremos pagar ainda nesse mês de abril. Temos dois editais, um é para o trabalhador que perdeu o emprego formal nos últimos 9 meses e que não está recebendo nenhum tipo de benefício. O edital dois é para as empresas que precisam estar no Simples Nacional e precisam estar ativas”.

Igor Neri esclareceu que somente terão acesso ao benefício aqueles profissionais que trabalharam com carteira assinada, de maneira formal, pois durante o cadastro será solicitado os documentos que comprovem a perda do emprego.

“Só quem teve emprego formal poderá se cadastrar, porque assim ele consegue comprovar que perdeu o emprego na pandemia, pois terá que apresentar a imagem dessa carteira de trabalho no site”, disse.

Para os trabalhadores, o Governo do Estado fará o pagamento de um auxílio no valor de R$ 1 mil, que será pago em duas parcelas de R$ 500, sendo facultada a sua prorrogação.

Já para os empresários do setor, cuja atividade principal esteja cadastrada na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), assim como bares, restaurantes e organizadores de eventos, terão direito a auxílio no valor de R$ 1 mil, pago em cota única, sendo facultada a sua prorrogação.

Veja os requisitos necessários para receber o auxílio:

Para Pessoas Físicas:

Ter tido contrato de trabalho rescindido com empresa dos setores acima (CNAEs específicos) nos últimos 09 (nove) meses anteriores à publicação do Auxílio Estadual mediante comprovação por Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
Não ter emprego formal ativo, com registro de contrato vigente em Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;
Não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial ou serem beneficiários do seguro- desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o Programa Bolsa Família;
Inserir os dados bancários corretamente do mesmo titular do solicitante para o recebimento do auxílio.

Requisitos para Empresas:

Cartão do CNPJ ativo
Declaração emitida pelo portal do microempreendedor (para as empresas MEI)
Ter como CNAE principal (pelo menos 1 dentre os listados abaixo):
5611-2/01 - Restaurantes e similares
5620-1/02 - Serviços de alimentação para eventos e recepções - bufê
5611-2/04 - Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento
5611-2/05 - Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento
8230-0/01 - Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas
8230-0/02 - Casas de festas e eventos
Empresa deverá comprovar movimentação econômica por meio de nota fiscal de compra registrada no período de 07/2020 a 02/2021, caso seja MEI e esteja Ativa no Cadastro da SEFAZ
Empresas ME ou EPP devem ter efetuado venda com nota fiscal eletrônica registrada no período de julho de 2020 a fevereiro de 2021.
Todas as empresas participantes desse auxilio são obrigadas a serem optantes do SIMPLES NACIONAL.
Inserir os dados bancários corretamente do mesmo titular do solicitante para o recebimento do auxílio.

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