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O governador Wellington Dias (PT) sancionou nesta segunda-feira (5), a Lei nº 7.494, de 5 de abril, que autoriza a concessão de uso do Centro de Convenções de Teresina, localizado na Avenida Marechal Castelo Branco, pelo prazo de 20 anos.
Conforme a legislação, a concessão de uso da estrutura do Centro de Convenções será feita através de contratação direta. A medida foi tomada após nenhuma empresa comparecer à sessão de licitação para concessão de uso do Centro de Convenções de Teresina, realizada em 2019. O projeto chegou a ser reformulado ainda no ano de 2019, com alterações em aspectos técnicos e econômico-financeiros, mas sem sucesso.
De acordo com a Lei recém aprovada, ficará sob a responsabilidade da Secretaria Estadual de Turismo (Setur) a abertura do chamamento público para o recebimento de novas propostas para a concessão de uso do Centro de Convenções da capital.
A lei também define que caberá ao vencedor do chamamento público, além da conclusão da obra , operar e manter a estrutura em funcionamento, pelo prazo de 20 anos, podendo este prazo ser prorrogável, a critério da Administração Pública estadual.
O dispositivo também estabelece que o Governo do Estado do Piauí poderá realizar o ressarcimento à empresa contratada, a título de indenização, quando os valores utilizados para a conclusão da obra forem superiores ao valor fixado no edital.
“Poderá o contrato de concessão de uso a ser firmado autorizar o Estado do Piauí a proceder o ressarcimento ao concessionário, a título de indenização, dos valores utilizados pelo concessionário para a conclusão da obra que excederem o valor fixado no respectivo edital do chamamento público”, estabelece.
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