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Governo do Estado sanciona Lei de concessão do Centro de Convenções

Caberá à Secretaria de Turismo a abertura de chamamento público para recebimento de propostas, cujo edital deverá prever as condições de escolha

Governo do Estado sanciona Lei de concessão do Centro de Convenções

Governo do Estado sanciona Lei de concessão do Centro de Convenções

O governador Wellington Dias (PT) sancionou nesta segunda-feira (5), a Lei nº  7.494,  de 5 de abril, que autoriza a concessão de uso do Centro de Convenções de Teresina, localizado na Avenida Marechal Castelo Branco, pelo prazo de 20 anos.

Conforme a legislação, a concessão de uso da estrutura do Centro de Convenções será feita através de contratação direta.  A medida foi tomada após nenhuma empresa comparecer à sessão de licitação para concessão de uso do Centro de Convenções de Teresina, realizada em 2019. O projeto chegou a ser reformulado ainda no ano de 2019, com alterações em aspectos técnicos e econômico-financeiros, mas sem sucesso.

De acordo com a Lei recém aprovada, ficará sob a responsabilidade da Secretaria Estadual de Turismo (Setur) a abertura do chamamento público para o recebimento de novas propostas para a concessão de uso do Centro de Convenções da capital.

A lei também define que caberá ao vencedor do chamamento público, além da conclusão da obra , operar e manter a estrutura em funcionamento, pelo prazo de 20 anos, podendo este prazo ser prorrogável, a critério da Administração Pública estadual.

O dispositivo também estabelece que o Governo do Estado do Piauí poderá realizar o ressarcimento à empresa contratada, a título de indenização, quando os valores utilizados para a conclusão da obra forem superiores ao valor fixado no edital.

“Poderá o contrato de concessão de uso a ser firmado autorizar o Estado do Piauí a proceder o ressarcimento ao concessionário, a título de indenização, dos valores utilizados pelo concessionário para a conclusão da obra que excederem o valor fixado no respectivo edital do chamamento público”, estabelece.

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