Senado

Comsefaz quer derrubada de veto da lei de socorro aos estados e municípios

Para Rafael Fonteles, o socorro financeiro de R$ 60 bilhões será suficiente por apenas dois ou três meses de enfrentamento da crise da Covid-19

Secretário de Estado da Fazenda, Rafael Fonteles

Secretário de Estado da Fazenda, Rafael Fonteles Foto: Thiago Amaral/Alepi

O Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal (COMSEFAZ) encaminhou nesta quinta-feira (28) ao Senado Federal, a urgência na apreciação do veto presidencial ao art. 4º do PLP-39/2020, que institui o auxílio emergencial de R$ 60 bilhões aos estados e municípios para prevenção e combate à crise da Covid-19. O ofício também foi enviado ao Fórum dos Governadores.

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a lei que prevê socorro financeiro a Estados e municípios durante a pandemia de covid-19, conforme publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (28).

No pedido feito nesta quinta-feira, o comitê solicitou  a derrubada do veto no parágrafo 6º do art. 4º, que prevê a suspensão do pagamento das dívidas dos estados e municípios com a União e instituições multilaterais de crédito. 

O presidente do Comsefaz, Rafael Fonteles, secretário estadual da Fazenda no estado do Piauí,  explica que o art. 4º, em seu parágrafo 6º, deixa claro que a União, enquanto garantidora dos contratos de financiamento, “irá operar o seu papel de avalista dos débitos suspensos, segundo decisão soberana do Poder Legislativo, até o final desse exercício corrente”.

Desta forma, as dívidas com as entidades internacionais serão regularmente adimplidas pela União, sem prejuízo para esta e para os bancos credores. “As dúvidas quanto a essa matéria já foram dissipadas antecipadamente por liminares do Supremo Tribunal Federal, e são a práxis mesma adotada pelo Regime de Recuperação Fiscal estendido a alguns Estados”, diz o documento.

“nos casos em questão verifica-se apenas a suspensão da execução de contragarantias dos entes subnacionais por parte da União, a qual, também, em nada é prejudicada, uma vez que apenas se posterga a regular obrigação dos Estados, assegurando inclusive as respectivas atualizações monetárias das parcelas à União”, diz o documento.

Segundo o presidente do Comsefaz, o veto ao parágrafo 6º inviabiliza boa parte dos ganhos financeiros que os estados teriam com a suspensão das dívidas, e sua eventual manutenção vai exigir ainda mais do governo federal a adoção de novas medidas de socorro aos entes.

“Os R$ 60 bilhões previstos no programa serão suficientes para não mais que dois ou três meses de enfrentamento da crise da Covid-19. Com o veto, se tornam ainda mais necessárias outras medidas de auxílio financeiro, sob pena de os estados entrarem em colapso, parando serviços públicos e atrasando o pagamento de salários do funcionalismo e de outras obrigações”, argumenta Rafael Fonteles.


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