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Brasileiro que ganhou acima de R$ 22.847,76 em 2020 terá que devolver auxílio

Receita Federal vai cobrar a devolução do auxílio, em qualquer valor, inclusive por dependente

Prorrogado prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física

Prorrogado prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física Foto: Reprodução

Os brasileiros que receberam auxílio emergencial em 2020 e tenham ganhado ainda rendimentos tributáveis acima de R$ 22 847,76 naquele ano terão que devolver os valores recebidos do benefício por ele ou por seus dependentes.

De acordo com a Receita Federal, quem recebeu o auxílio, em qualquer valor, inclusive por dependentes, e também outros rendimentos em valor anual superior a R$ 22.847,76 é obrigado a apresentar a declaração do Imposto de Renda neste ano.

Ao preencher a declaração, o próprio sistema da Receita Federal gerará uma mensagem informando que foi identificado na declaração rendimentos que ultrapassaram os limites, tendo, assim, que ser devolvido o valor do auxílio emergencial. Será possível gerar no próprio programa uma guia para o pagamento do valor.

Criptomoedas

Outra novidade na declaração de Imposto de Renda de 2021 foi a criação, na ficha de Bens e Direitos, de três campos para informação de criptoativos: Bitcoin, Altcoins e Demais Criptoativos.

 

Fonte: Estadão Conteúdo

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