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Ação do STF contesta concessão automática de licença para empresas de risco ambiental

Segundo o PSB, somente as empresas consideradas de "baixo risco" são dispensadas do licenciamento

Ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal

Ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal Foto: STF

O Partido Socialista Brasileiro (PSB) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6808 contra alterações, por medida provisória, da Lei que dispõe sobre a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim). Segundo o partido, com a modificação, o governo federal permitiu a concessão automática de alvará de funcionamento e licenças para empresas que exerçam atividades classificadas como de “risco médio”.

A Redesim foi instituída por meio da Lei 11.598/2017 para simplificar o processo de abertura ou regularização de empresas. A rede integra órgãos de registro civil, administrações tributárias e órgãos licenciadores do Meio Ambiente, Vigilância Sanitária e Corpo de Bombeiros. Segundo o PSB, empresas consideradas de "baixo risco" são dispensadas da etapa de licenciamento, mas as que expõem seus colaboradores a riscos regulares precisam obter as autorizações por meio de visitas presenciais.

Ao modificar os artigos 6º e 11-A, inciso II, da Lei do Redesim, a Medida Provisória 1.040/2021, além de liberar o licenciamento sem análise humana, impossibilitou que os órgãos licenciadores solicitem informações adicionais às informadas pelo sistema. Com isso, o partido sustenta que ficaram dispensadas de apresentar licenças atividades como transferência de carga de petróleo e derivados em alto-mar, exploração econômica da madeira ou lenha e subprodutos florestais e fabricação de fertilizantes e agroquímicos.

Alegando ofensa ao princípio da defesa do meio ambiente, dos direitos fundamentais ao meio ambiente equilibrado e à saúde, além da violação aos princípios da eficiência e da motivação dos atos da administração pública, o PSB pede medida liminar para suspensão imediata dos efeitos dos dispositivos indicados assim como que seja declarada sua inconstitucionalidade. A ação foi distribuída à ministra Cármen Lúcia.

Fonte: STF

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