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A Lei, de autoria do vereador de Teresina Alan Brandão (PDT), que trata da obrigatoriedade de atendimentos das pessoas com Diabetes em estabelecimentos comerciais, hospitais públicos e privados, órgãos públicos e instituições financeiras foi sancionada pelo prefeito Dr. Pessoa está está publicada no Diário Oficial do Município. A proposta do vereador do PDT irá diminuir o tempo de espera das pessoas com Diabetes e evitar que fiquem muito tempo em filas.
O projeto assegura que a pessoa com diabetes deve apresentar documento médico que comprove a patologia para que possa receber o atendimento prioritário. Alan Brandão, justifica que o diabético é compatível com a prioridade assegurada aos idosos, pessoas com deficiência e gestantes.
“Estamos pensando no bem-estar das pessoas com diabetes em Teresina. O atraso no atendimento dessas pessoas provoca sofrimento e tem consequências seríssimas. O atendimento prioritário vai trazer mais conforto e segurança para os portadores da doença. É essencial que os locais se adaptem e possam atender com mais agilidade a quem precisa dessa atenção. Agradecemos a sensibilidade da gestão municipal em sancionar a Lei. Quem se beneficia são os teresinenses”, ressaltou o parlamentar de Teresina.
A Lei prevê multa de R$ 500 a R$ 8 mil, a partir da segunda autuação, para os estabelecimentos que não cumprirem a obrigatoriedade. Qualquer pessoa poderá denunciar aos órgãos competentes o descumprimento das normas contidas nesta Lei.
A presidente da Associação dos Diabéticos do Estado do Piauí, Jeane Melo, afirma que o projeto chama a atenção para a condição de saúde da pessoa com diabetes.
“A pessoa com diabetes é prioridade sim. Muitos convivem com complicações graves como retinopatias, neuropatias, doenças renais graves e tantas outras situações que se tornam invisíveis para a sociedade. Cerca de 7% dos teresinenses tem diabetes e a grande maioria encontra-se na extrema vulnerabilidade em nossa cidade”, pontua.
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