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A 001º Zona Eleitoral de Teresina julgou como improcedente o processo judicial requerido pelo ex-candidato a prefeito de Teresina pelo Partido dos Trabalhadores (PT), deputado estadual Fábio Novo, contra o vereador Markim Costa (DEM).
Conforme a acusação formalizada pelo deputado, o na época candidato a vereador de Teresina, Markim Costa, teria utilizado prédio público para a realização de reuniões políticas durante o período eleitoral das eleições municipais 2020.
O vereador Markim Costa provou em juízo que não há evidências que comprovam as acusações, e ressaltou que, como cidadão e representante público, sempre trabalhou dentro da lei.
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