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Com o fim do prazo para a realização das convenções em todo o país, os partidos já iniciaram o processo de pedido de registro dos candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador nas eleições de 15 de novembro de 2020 junto à Justiça Eleitoral. Em Teresina, 27 legendas possuem pelo menos um candidato na disputa municipal somando 687 candidaturas homologadas nas convenções, alcançando a média de 25,4 candidaturas por partido. A data limite para o registro das candidaturas é 26 de setembro.
Dos 31 partidos que irão fazer parte da disputa majoritária ou proporcional no município, apenas 4 não possuem candidatos homologados para à Câmara Municipal de Teresina: Cidadania, Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado (PSTU), Partido Trabalhista Cristão (PTC) e o Partido Comunista Brasileiro (PCB). Mesmo com a ausência de candidatos para a Câmara Municipal, todos os 4 partidos possuem candidaturas próprias ou estão coligados com legendas que vão disputar a Prefeitura de Teresina.
Confira abaixo a lista de todos os partidos que solicitaram a homologação as candidaturas das chapas proporcionais e suas respectivas quantidades de candidatos:
- Partido da Mobilização Nacional (PMN): 44
- Partido Trabalhista Brasileiro (PTB): 43
- Partido da Mulher Brasileira (PMB): 38
- Partido Social Liberal (PSL): 37
- Partido Social Democrático (PSD): 37
- Republicanos: 36
- Partido Verde (PV): 36
- Avante: 34
- Partido Democrático Trabalhista (PDT): 34
- Progressistas: 34
- Movimento Democrático Brasileiro (MDB): 33
- Partido Comunista do Brasil (PC do B): 30
- Partido Liberal (PL): 30
- Democratas: 29
- Partido Social Cristão (PSC): 29
- Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB): 28
- Partido dos Trabalhadores (PT): 26
- Patriota: 26
- Solidariedade: 23
- Partido Socialista Brasileiro (PSB): 18
- Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB): 16
- Partido Republicano da Ordem Social (PROS): 11
- Partido Socialismo e Liberdade (PSOL): 10
- Unidade Popular (UP): 2
- Partido Novo: 1
- Partido da Causa Operária (PCO): 1
- Podemos: 1
Mesmo com a homologação das candidaturas pelos diretórios municipais ou comissões provisórias, vale ressaltar que todas as candidaturas estão sujeitas à análise por parte da Justiça Eleitoral. Cabendo a qualquer candidato, partido político, coligação ou ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do edital relativo ao pedido de registro, impugná-lo em petição fundamentada.
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