Câmara Teresina

Câmara tem 90 dias para publicar edital de concurso público

Câmara Municipal de Teresina tem 857 comissionados e apenas 180 servidores efetivos

Câmara Municipal de Teresina

Câmara Municipal de Teresina Foto: Paulo Pincel

A Câmara Municipal de Teresina tem 90 dias para publicar o edital do concurso público para diversos cargos efetivos, conforme previsto na LDO de 2019. O Ministério Público do Piauí obteve decisão favorável em ação civil pública movida contra o município de Teresina e a Câmara Municipal (CMT) para a realização de concurso público. O juiz da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina acatou o pedido feito pelo Ministério Público do Piauí, por meio da 44ª Promotoria de Justiça da capital.

A partir da decisão, o Poder Legislativo Municipal deve publicar em 90 dias um edital de concurso público para o provimento dos cargos efetivos, com as vagas indicadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2019. Foi fixada, ainda, multa diária no valor de R$ 5 mil reais a ser paga pelo presidente da CMT, em caso de descumprimento da decisão judicial. De acordo com levantamento feito pelo promotor de Justiça Fernando Santos, a Câmara Municipal de Teresina possui 857 servidores comissionados, o que representa mais de 80% dos cargos do órgão, enquanto o número de servidores efetivos é de 180.

 Recomendação

A 44ª Promotoria de Justiça de Teresina, expediu recomendação ao presidente da Câmara Municipal de Teresina (CMT), JEopvá Alencar (PSDB), para realização de concurso público. O promotor de Justiça Fernando Santos, autor da recomendação, orienta que o Poder Legislativo de Teresina realize concurso público para servidores efetivos no “intuito de corrigir as distorções constitucionais dos cargos comissionados”, afirma em um trecho do documento. O membro do MPPI orienta ainda que a quantidade de vagas ofertadas no concurso sejam proporcionais ao número de comissionados na CMT.

De acordo com apuração feita pela 44ª Promotoria de Justiça, 79% de todos os cargos existentes na Câmara Municipal de Teresina são ocupados por servidores comissionados e que, em muitos destes, as atribuições descritas são administrativas, operacionais e técnicas, não correspondendo, portanto, com as atribuições inerentes aos cargos comissionados. Essa porcentagem, conforme explica o promotor de Justiça, está em desacordo com o que estabelece o  Estatuto dos Servidores Públicos de Teresina, a Lei Municipal nº 2.138/92.

A lei, em seu artigo 2º, parágrafo único, determina que o prefeito e o presidente da CMT ao proverem os cargos da administração pública municipal devem assegurar ao menos 50% do quadro de pessoal seja ocupado por servidores efetivos. Fernando Santos explica que em 2018, a Câmara Municipal de Teresina tentou regularizar os cargos comissionados, por meio de uma resolução atribuindo funções técnicas ou operacionais para os mesmos, não possuindo caráter de chefia, assessoramento ou direção, como prevê a Constituição Federal de 88.  O membro do Ministério Público ainda lista uma série de decisões judiciais e jurisprudências resultantes de ações julgadas pelo STF – Supremo Tribunal Federal, que explicam mais, detalhadamente, as características, desse tipo de cargo, e as circunstâncias, para o provimento.  

 

Fonte: MPPI

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