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O conselheiro Abelardo Pio Vilanova, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), em decisão desta terça-feira (22) determinou o desbloqueio das contas do município de Barras. Em decisão na última semana, o conselheiro Luciano Nunes assinou um documento recomendando o bloqueio das contas do município, devido a equipe do atual prefeito, Carlos Monte (PTB) ter sonegado informações à equipe de transição do gestor eleito na cidade, Edilson Capote (PSD).
No pedido de desbloqueio feito pelo atual gestor do município, foi alegado que, nos autos do TC/015.797/2020, houve equívoco no bloqueio das contas municipais por suposta ausência de entrega de documentação para equipe de transição, que as contas do ente municipal “foram bloqueadas com o fundamento de não tinham sido entregues para a equipe de transição os comprovantes do pagamento do INSS, do FGTS, o envio da GFIP e CAGED, além de relatório fiscal da Prefeitura”.
O gestor também apresentou a documentação com todas as informações requeridas pela equipe de transição. Os documentos poderão, a critério do relator, ser encaminhados para oportuna análise do setor técnico do TCE.
“Dessa forma, tendo se em vista que foi satisfeita a obrigação da entrega da documentação, não há razão para manutenção do bloqueio”, diz o documento assinado pelo conselheiro Abelardo Vilanova, que deferiu o pedido reconsiderando a decisão e determinou o imediato desbloqueio das contas da Prefeitura de Barras.
Fonte: TCE
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