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Prefeito decreta "lockdown" até segunda-feira em Cajueiro da Praia: só entra morador

Ninguém entra na cidade entre a 00h de quinta-feira (18) e 5h de segunda (22)

Equipes da prefeitura vão orientar as pessoas que estiverem descumprindo o decreto municipal

Equipes da prefeitura vão orientar as pessoas que estiverem descumprindo o decreto municipal

O município de Cajueiro da Praia, localizado no litoral do Piauí, a 350 km de Teresina, não só seguiu as determinações do Governo do Estado, com as restrições sanitárias provenientes do Decreto Nº 19.529, de 14 de março de 2021, como adotou o lockdown total e toque de recolher de quinta-feira (18) à segunda (22).

Devido ao aumento no número de casos confirmados de Covid-19, o prefeito Felipe Ribeiro, após consultar o Centro de Operações de Emergências – COE do município, decretou medidas mais restritivas de combate à pandemia do novo coronavírus, com lockdown a partir da meia noite de quinta-feira (18) até às 5h de segunda-feira (22).

“Está impedido o ingresso de turistas. Pedimos apoio a Polícia Militar. Quem não tiver domicilio em nossa cidade não será permitida a entrada. O número de pessoas contaminadas aumentou em nosso município, por isso decidimos tomar essa medida. O momento é muito crítico não só na saúde, mas na economia. Nosso município é conhecido no mundo todo. É polêmico, mas é necessário para controlar o vírus e mais tarde poder abrir com mais segurança. Não queríamos tomar essa medida, mas foi necessário. Nos últimos dias foram 45 casos confirmados e 60 aguardando exames em isolamento”, justificou o prefeito.

"Não temos hospital, temos uma UBS e quando se agrava é levado para Parnaíba. Estamos aqui pedindo a todos os governantes que também nos ajude para que possamos dar um sistema de saúde de qualidade”, defendeu Felipe Ribeiro.

Prefeito de Cajueiro da Praia, Felipe Ribeiro, decidiu pelo lockdown Segundo a decisão, o sistema de saúde do litoral se agravou nos últimos dias, chegando à praticamente sua lotação máxima dos leitos hospitalares. Cajueiro da Praia, que conta com uma população de 8 mil habitantes, vive momento próximo ao de um colapso no sistema público de saúde. A cidade não conta com hospital municipal e, por isso, realiza os atendimentos imediatos de Covid-19, com a triagem dos casos. Os casos mais graves são encaminhados, com atendimento em ambulância, para a cidade de Parnaíba. Porém, a situação também se agravou nos últimos dias.

A maior preocupação do prefeito, bem como de toda a equipe de saúde do município, é com relação ao elevado número de casos registrados nos últimos dias, principalmente, na zona rural e em Barra Grande. No total, Cajueiro da Praia já registrou 591 casos da doença, com 14 óbitos. “Estamos diariamente realizando um trabalho através do sistema busca ativa, na tentativa de descobrir novos casos e assim, evitar uma disseminação mais rápida do vírus.

Porém, a população tem que contribuir conosco, evitando sair de casa, evitando aglomerações e seguindo os protocolos sanitários”, afirma a secretária municipal de Saúde, Joara Cunha.

De acordo com o Decreto Municipal n° 07, de 17 de março de 2021, que dispõe sobre o funcionamento de atividades comerciais e novas medidas sanitárias a serem aplicadas a partir do período de 0h do dia 18 de março às 5h da manhã do dia 22 de março de 2021, considerando as ações de enfrentamento da COVID-19, fica proibida a circulação de pessoas nos horários de 21h e 5h da manhã, entre os dias 17 ao dia 22 de março de 2021. Estabelece, também, a proibição de realização de eventos, festas, serestas, em ambientes fechados ou abertos, promovidos por entes privados ou públicos.

As atividades que envolvam aglomeração, incluindo atividades esportivas e socias, estão suspensas. E o decreto destaca, também, que a revogação de todos os alvarás já expedidos e sustando a expedição de eventuais alvarás que contenham objeto relativo à realização de eventos/festas em casas de espetáculos, boates, espaços de eventos, casas de shows, auditórios, parques, praias, clubes, balneários, hotéis, pousadas e quaisquer tipos de estabelecimento que promovam atividades festivas, em espaço público ou privado, em ambiente fechado ou aberto, com ou sem venda de ingresso.

Ficam suspensas todas as atividades comerciais em geral, além de restaurantes; bares; lanchonetes e afins; hotéis, pousadas e afins, ressalvando as atividades tidas como essenciais como: Farmácias, drogarias, comércios revendedores de produtos sanitários e de limpeza; oficinas mecânicas e borracharias; lojas de conveniência e de produtos alimentícios, situadas em rodovias e BRs, na zona rural do município de Cajueiro da Praia; distribuidoras (exclusivamente para recebimento e armazenamento de cargas) e transportadoras; serviços de segurança e vigilância; serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema de delivery ou drive-thru; serviços de telecomunicação, processamento de dados, call center e imprensa; serviços de saneamento básico, transportes de pessoas, energia elétrica, fornecimento de água potável, funerários, telecomunicações, segurança pública e coleta de resíduos; serviços de urgência e emergência, hospitais, laboratórios, serviços radiodiagnósticos; agricultura, pecuária e extrativismo; bancos e lotéricas.

Os estabelecimentos que forneçam alimentação e bebidas não poderão permitir o consumo no local de seu empreendimento. As atividades hoteleiras, pousadas e afins, ficam proibidas de receber novos hospedes no período de vigência do decreto.

Os restaurantes, barracas, trailers e estabelecimentos afins, devem funcionar exclusivamente via sistema de delivery ou drive-thru, respeitando as condições estipuladas no presente decreto municipal.

O decreto assinado proíbe a entrada e permanência de excursões, grupos, caravanas e passeios turísticos no município, com possibilidade de interpelação de autoridade de saúde competente, a qualquer momento, para saída obrigatória, sem prejuízo de multas ou procedimentos afins.

A barreira sanitária funcionará periodicamente, no período de 18 de março a 21 de março de 2021, de 7h às 18h, através das equipes da Secretaria Municipal de Saúde, ficando condicionada seu funcionamento a realização de parcerias com órgãos do Poder Público municipal, estadual e federal. A fiscalização da Policia Militar do Piauí estará atuando a fim de evitar a entrada de turistas no município de Cajueiro da Praia, bem como para a paradisíaca praia de Barra Grande.  Ressalta-se que os acessos às praias e pontos turísticos da região estão proibidos.

O prefeito de Cajueiro da Praia, Felipe Ribeiro, acredita que as barreiras de acesso ao município conseguirão conter o fluxo anormal de pessoas. “Que fique claro que esta decisão é para salvar vidas. Estamos à beira de um colapso em nosso município e no litoral do Piauí. Isso, de certa forma, também, agrava a situação de outros municípios vizinhos como Luís Correia e Parnaíba que estão registrando um alto número de casos de infecção e óbitos”.

Confira o Decreto abaixo:



Fonte: Prefeitura de Cajueiro da Praia

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