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A Câmara Municipal de Campo Maior rejeitou na última terça-feira (22) o Projeto de Lei Complementar N º 001/2020 de autoria do Poder Executivo municipal. A proposta previa ampliar as competências da Secretaria Municipal de Governo do município.
O projeto incluiria o inciso XXIV no artigo 20 da Lei Complementar Nº002/2017, prevendo a possibilidade de a Secretaria de Governo, além de suas atribuições já definidas, podendo também “executar ações eventuais ou emergenciais, de pequeno porte na área de infraestrutura, limpeza urbana e/ou meio ambiente”, ficando o Poder Executivo, através do setor de controle contábil, “autorizado a realizar as adequações para as transposições necessárias das contas orçamentárias vigentes”.
Com o empate dos parlamentares, a decisão final ficou a cabo do presidente do parlamento municipal, o vereador Fernando Miranda (PSL). Ele votou pela rejeição.
Na oportunidade, foram lidos os pareceres da Comissão de Orçamentos, Finanças e Redação, que opinou pela aprovação do projeto. Por outro lado, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação opinou pela reprovação da proposta.
Com a reprovação, o projeto de lei não poderá mais ser apresentado durante esta Sessão Legislativa, que é o período de trabalho parlamentar durante o ano. O artigo 103, inciso III do Regimento Interno do Parlamento Municipal define que “o Presidente ou a Mesa, conforme o caso, não aceitará proposição: III - que tenha sido rejeitada na mesma sessão legislativa, salvo se tiver sido subscrita pela maioria absoluta do Legislativo”.
Fonte: Ascom
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