Senado

Incentivo à prática de automutilação se torna crime

A lei foi sancionada por Bolsonaro e o projeto inicial é de autoria do senador Ciro Nogueira

Senador Ciro Nogueira na tribuna do Senado Federal

Senador Ciro Nogueira na tribuna do Senado Federal

Foi sancionada na última quinta-feira (26) pelo presidente Jair Messias Bolsonaro (sem partido) e publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (27), o projeto de lei nº 13.968/2019, substitutivo da Câmara dos deputados ao Projeto de Lei do Senado nº 664, de 2015, que torna crime o ato de incentivar a prática de automutilação.

O projeto, agora sancionado e publicado, nasceu de uma proposta apresentada pelo senador piauiense Ciro Nogueira (Progressistas), que utilizou suas redes sociais para comemorar sobre a sanção do projeto.

“A justiça tem agora um novo instrumento para punir os criminosos que usam a internet para induzir a automutilação e até o suicídio, é uma iniciativa muito importante para proteger os brasileiros, especialmente as nossas crianças e nossos adolescentes. É mais uma lei que eu consigo aprovar e que deixam as famílias mais seguras e tranquilas em nosso país, Isso me deixa muito feliz e motivado para trabalhar ainda mais!”, comemorou o senador.

O projeto, altera o Decreto-Lei nº 2.848 de 1940 (Código Penal) para criminalizar as pessoas que incentivam a automutilação de qualquer cidadão, e não apenas de crianças e adolescentes, como previsto o texto inicial antes de ser modificado pela Câmara dos Deputados.

A alteração passa a tipificar as condutas de induzir, instigar ou prestar auxílio material à prática de automutilação; agrava as penas na hipótese de o crime ser praticado por meio da internet ou rede social ou ser transmitido em tempo real, bem como no caso de o agente ser líder ou coordenador de grupo ou rede virtual; e dispõe sobre a tipificação do crime no caso de haver sido cometido contra menor de 14 anos ou pessoa que não tem o necessário discernimento para a prática do ato ou que não pode oferecer resistência.

De acordo com a proposta, a pessoa que induzir a automutilação de outras pode ser presa por até dois anos. Se a pessoa induzida se ferir, a punição pode chegar a três anos de prisão e, em caso de suicídio ou morte em função da automutilação, a detenção pode chegar à seis anos. O projeto prevê ainda a duplicação da pena caso a vitima da indução seja menor de idade. Se o incentivo for feito pelas redes sociais ou for transmitido ao vivo, a pena também poderá ser dobrada.

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