Câmara dos Deputados

"Showmícios" poderão ser permitidos durante campanha eleitoral de 2020

Proibido desde 2006, showmícios poderão ser permitidos durante as eleições municipais em 2020 de acordo com projeto apresentado na Câmara Federal.

Projeto de lei propõe volta dos

Projeto de lei propõe volta dos "showmícios" durante campanha eleitoral de 2020

Conforme Projeto de Lei Nº 3623/20, apresentado pelo deputado federal Alexandre Frota (PSDB/SP), propõe autorizar a contratação de artistas, para apresentações em plataformas digitais da internet, nas campanhas eleitorais de candidatos nos pleitos municipais de 2020, excepcionalmente.        

Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, os gastos individuais de cada candidato ficarão limitados a R$ 20 mil, podendo o artista ser contratado por mais de um candidato.  

Os chamados “showmícios” de artistas em campanhas eleitorais foram proibidos pela “minirreforma eleitoral" de 2006 (Lei 11.300/06). Posteriormente, a proibição foi questionada por alguns partidos e mantida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Segundo o autor da proposta, o deputado Alexandre Frota, é competência do legislativo levar cultura à população, mas devido às imposições do isolamento social em todo o país, o acesso a esse tipo de conteúdo ficou prejudicado.

“É obrigação desta Casa Legislativa levar cultura à população, e como estão proibidas as aglomerações e, portanto, os comícios, os candidatos devem poder nos limites previstos contratar artistas para suas campanhas excepcionalmente, pois estamos vivendo um momento jamais vivido por esta geração”, justificou. 

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