Câmara dos Deputados

Projeto de Fábio Abreu impede a soltura de presos reincidentes

Se aprovado, Projeto irá alterar o texto do parágrafo 2º, do artigo 310, do Código de Processo Penal, que foi incluído pelo Pacote Anticrime

Deputado federal Fábio Abreu (PL-PI)

Deputado federal Fábio Abreu (PL-PI) Foto: Assessoria parlamentar

Está em tramitação na Câmara dos Deputados um Projeto de Lei, de autoria do deputado federal Fábio Abreu (PL), que torna mais rigorosa a soltura de presos em audiências de custódia em todo o país. De acordo com o PL 475/2021, pessoas presas em flagrante não poderão ser colocadas em liberdade se tiverem outras passagens pela polícia por reiteradas práticas de crimes.

"Desde que atuava na Polícia me deparo com a realidade de termos pessoas presas com uma ficha criminal extensa, muitas vezes por crimes da mesma natureza. Nossa proposta busca corrigir essa abertura na Lei que tanto prejudica o trabalho da Segurança Pública e principalmente a população", afirma o parlamentar.

O projeto do deputado piauiense altera o texto do parágrafo 2º, do artigo 310, do Código de Processo Penal, que foi incluído pelo Pacote Anticrime, Lei 13.964/2019, que diz que a liberdade pode ser negada "Se o juiz verificar que o agente é reincidente", acrescentando a esse trecho o termo "Se o juiz verificar que o agente reiteradamente pratica atividade criminosa ou é reincidente...".

"É apenas uma expressão, mas que na prática faz muita diferença porque para a Justiça a reincidência considera apenas sentenças que transitaram em julgado. Ou seja, a figura reincidência leva muito tempo para ser considerada e quem vive na criminalidade  normalmente comete diversos outros crimes até que tenha uma condenação julgada em todas as instâncias. Isso vai impedir que os mesmos indivíduos sejam presos num curto intervalo de tempo", explica Fábio Abreu acrescentando que o Projeto já foi apresentado na Câmara Federal e deverá ser distribuído para a Comissão de Constituição e Justiça.

A audiência de custódia tornou-se obrigatória no Brasil desde o ano de 2016 após uma resolução do Judiciário Brasileiro. O ato determina apresentação do preso a uma autoridade judicial no prazo máximo de 24 horas, quando o mesmo é ouvido e o juiz avalia eventuais ilegalidades em sua prisão.

Fonte: Assessoria Parlamentar

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