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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (9) projeto de lei que inclui o pagamento de aluguéis entre as medidas protetivas para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. A proposta será enviada ao Senado.
De acordo com o Projeto de Lei 4875/20, da deputada Marina Santos (PL-PI) e outros, o juiz poderá decidir, como uma das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha, sobre a concessão de auxílio-aluguel por até seis meses e com valor fixado em função da situação de vulnerabilidade social e econômica da ofendida.
O substitutivo aprovado, da deputada Lídice da Mata (PSB-BA), prevê que os recursos para o pagamento desse auxílio-aluguel virão de dotações orçamentárias do Sistema Único de Assistência Social (Suas) destinadas a benefícios eventuais para ajuda aos assistidos em razão de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública.
Lídice da Mata, relatora do projeto
Foto: Paulo Sergio/Câmara dos Deputados
Esses benefícios eventuais são custeados com recursos de estados e municípios.
“Com o projeto, a mulher em situação de violência doméstica poderá encontrar no juiz uma forma de permanecer por um período fora do lar”, afirmou a relatora.
Atuais medidas
A Lei Maria da Penha define como medidas protetivas o encaminhamento da mulher e de seus dependentes a programa oficial ou comunitário de proteção ou de atendimento; o afastamento do agressor; o afastamento da ofendida do lar, sem prejuízo dos direitos relativos a bens, guarda dos filhos e alimentos; ou a matrícula dos dependentes da ofendida em instituição de educação básica mais próxima do seu domicílio ou mesmo a transferência deles para essa instituição, independentemente da existência de vaga.
Auxílio aos jovens
O Projeto de Lei 3379/21 institui um programa de auxílio aos jovens em processo de desligamento dos serviços de acolhimento para crianças e adolescentes por terem atingido a maioridade. O programa prevê transferência de renda até os 21 anos e capacitação. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
A proposta é da deputada Marina Santos (PL-PI) e é voltada para os jovens com vínculos familiares rompidos ou fragilizados e que não possuem meios de autossustento. O objetivo é promover a inclusão social deles.
“Uma das mais significativas e injustas lacunas hoje existentes no sistema socioassistencial diz respeito à situação de jovens em processo de desligamento de serviços de acolhimento. Foi mirando esse grave problema social, e com a finalidade de solucionar, ao menos em parte, a questão, que propomos o projeto de lei”, disse a deputada.
Regras
Conforme o projeto, o Programa de Auxílio aos Jovens vai assegurar o pagamento de um auxílio no valor de R$ 300 entre os 18 e 21 anos, além de capacitação técnica e profissional, e intermediação de mão-de-obra.
O jovem também terá direito a encaminhamento à serviço de acolhimento em república, por um período de até três anos. Se não houver vagas, o auxílio de R$ 300 será acrescido de 50%.
O texto prevê ainda que a coordenação, a execução e o monitoramento do Programa de Auxílio aos Jovens serão feitos pelo órgão responsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência Social (PNAS).
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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