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Deputado quer tributar fortunas e destinar a arrecadação para combate à pandemia

O projeto de lei apresentado pelo deputado federal visa instituir o IGF com objetivo de destinar os tributos exclusivamente no combate à pandemia

Deputado Federal Assis Carvalho (PT)

Deputado Federal Assis Carvalho (PT)

Como forma de minimizar os impactos causados pela pandemia de Coronavírus (Covid-19), o deputado federal Assis Carvalho (PT/PI) apresentou projeto de lei que visa instituir o Imposto sobre Grandes Fortunas. O recurso arrecadado seria destinado exclusivamente ao combate à pandemia, enquanto durar a situação de calamidade pública, e seria partilhado em 30% para a União; 35% para os estados e Distrito Federal; e 35% para os municípios.

Segundo o projeto, seria tributada a titularidade de bens e direitos de qualquer natureza, no Brasil ou no exterior, em valor superior a cinco milhões de reais – valor que seria atualizado anualmente pelo Poder Executivo. Ficaria também a cargo do Poder Executivo a regulamentação dos critérios de avaliação do valor dos bens móveis e imóveis. 

O projeto elenca como contribuintes do imposto as pessoas físicas domiciliadas no Brasil, as pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas no exterior, em relação ao patrimônio que tenha no Brasil, e os espólios. Nos casos de sociedade conjugal ou união estável, cada cônjuge ou companheiro seria tributado com base no seu patrimônio individual acrescido da metade do patrimônio comum. Já o patrimônio dos filhos menores seria tributado juntamente com o dos pais.

O imposto não incidiria sobre os bens e direitos considerados como de pequeno valor individual, objetos de arte ou coleção e outros bens considerados de alta relevância social, econômica ou ecológica. Também não incidiria sobre o imóvel residencial conceituado como bem de família, limitado ao valor de dois milhões de reais, e sobre um veículo automotor avaliado em até cem mil reais.  

Estariam fora da base de cálculo do imposto os instrumentos utilizados em atividades que gerem rendimentos do trabalho assalariado ou autônomo, até o limite de trezentos mil reais; o ônus real sobre os bens e direitos que compõem o patrimônio tributado e as dívidas do contribuinte – com exceção das contraídas para a aquisição de bens ou direitos elencados no art. 4º do projeto.

O projeto de lei traz ainda alíquotas de cálculo do imposto que variam entre 0,5% (para fortunas entre cinco e dez milhões de reais) e 5% (para fortunas acima de quarenta milhões de reais e um centavo).

O imposto seria lançado por declaração do contribuinte e, os bens não declarados como adquiridos seriam entendidos como rendimentos sonegados ao imposto de renda. Tal omissão sujeitaria o contribuinte a multa de sessenta e cinco por cento do valor da diferença de imposto resultante da omissão.

“A implementação do Imposto sobre Grandes Fortunas está prevista na Constituição Federal há 31 anos, porém nunca foi regulamentada por esta Casa. Considerando o volume de recursos necessários ao enfrentamento da crise econômica e humanitária à nossa frente, faz-se necessário um grande esforço de todos, especialmente dos detentores de grandes fortunas no Brasil. Também penso ser oportuno destinar esses recursos exclusivamente ao combate a Covid-19 para amenizar os danos causados”, explicou Assis Carvalho.

Além deste, o deputado apresentou outros projetos como utilização dos recursos aplicados em Publicidade de Utilidade Pública para ações voltadas ao combate do Coronavírus, enquanto durar a situação de calamidade pública;  criação de um fundo de enfrentamento ao coronavirus e redução de 20% dos gastos com cartão corporativo do governo.


Fonte: Ascom

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