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Teresa Britto comemora aumento da punição para quem maltratar cães e gatos

A Lei FEderal nº 14.064/2020 prevê reclusão de dois a cinco anos, além de multa e proibição de guarda, para quem maltrata cão ou gato

Teresa Britto comemora sanção da lei  que aumenta punição a quem maltrata cães e gatos

Teresa Britto comemora sanção da lei que aumenta punição a quem maltrata cães e gatos Foto: Reprodução

A deputada estadual Teresa Britto celebrou a sanção da Lei Federal nº 14.064/2020, que aumenta a pena para quem maltratar cães e gatos. O texto foi sancionado pelo presidente da república, Jair Bolsonaro (sem partido) na última quarta-feira (30). A parlamentar ressaltou a importância da nova lei, que passou a valer a partir de sua publicação, na quarta-feira (30).

“A pena anterior era de dois meses a um ano, para quem maltratar cães e gatos. Agora é até 5 anos. Então é muito importante o aumento dessa pena  para acabar com essa prática de pessoas criminosas que ficam maltratando os animais", disse a deputada.

A norma altera a Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 2018) e é originária do Projeto de Lei (PL) 1.095/2019, do deputado Fred Costa (Patriota-MG). Hoje, a pena é de detenção de três meses a um ano, mais multa, dentro do item que abrange todos os animais. Ou seja, é aplicada contra quem machuca animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. Há agravante de um sexto a um terço da pena se o crime causar a morte do animal.


Fonte: Assessoria parlamentar

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