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Mulher vítima de violência terá prioridade ao matricular filhos nas escolas do Estado

Escola estadual deve manter sigilo sobre o benefício da prioridade

Deputada estadual Teresa Britto (PV)

Deputada estadual Teresa Britto (PV) Foto: Thiago Amaral/Alepi

As mulheres vítimas de violência terão prioridade para matricular os filhos ou transferi-los em escolas da rede pública no Piauí. A determinação faz parte da Lei 7.601, sancionada pelo Poder Executivo e publicada no Diário Oficial no dia 14 de outubro.

A nova norma visa a garantir que mulheres vítimas de violência, seja física, psicológica ou sexual, possam escolher o colégio mais próximo de casa ou do trabalho para que as crianças ou adolescentes sob sua guarda estudem. Para fazer uso da Lei, é preciso que a vítima apresente no colégio escolhido o boletim de ocorrência da agressão sofrida, com a representação judicial, ou a cópia da decisão judicial com medida protetiva.

O texto prevê que a escola mantenha sigilo dos documentos e demais dados referentes ao beneficio. A Lei também veda discriminação de qualquer natureza aos filhos ou crianças e adolescentes sob guarda da mulher vitima de violência doméstica que tenha pedido o direito de preferência.

De acordo com a deputada estadual Teresa Britto (PV), autora do projeto de lei, isso colabora para o fortalecimento das vitimas. "Muitas vezes, por se distanciar de seus agressores, elas não conseguem matricular seus filhos nas escolas públicas da região onde passam a residir. Por isso, é necessário minimizar os danos causados à vitima da melhor maneira possível", afirma.

Segundo o projeto Relógios da Violência do Instituto Maria da Penha (IMP), a cada 7,2 segundos uma mulher sofre agressão física no Brasil. Outro dado mostra que uma em cada quatro mulheres acima de 16 anos afirma ter sofrido algum tipo de violência no último ano no Brasil, durante a pandemia de COVID, segundo pesquisa do Instituto Datafolha encomendada pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP).

LEI FEDERAL - Sancionada e Publicada no Diário Oficial da União em outubro de 2019, a Lei 13.882 já garantia que os dependentes de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar terão direito a matrícula na escola mais próxima de casa.

DENÚNCIA - O Ligue 180 presta socorro e acolhe mulheres em situação de violência. O serviço registra e encaminha denúncias de violência contra a mulher aos órgãos competentes, bem como reclamações, sugestões ou elogios sobre o funcionamento dos serviços de atendimento.

Porém, em uma situação de emergência, o disque 190, número de telefone da Polícia Militar pode ser acionado em casos de necessidade imediata ou socorro rápido.

Fonte: Alepi

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