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O juiz da 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina, Thiago Brandão, decidiu favorável à liminar obrigando as faculdades do Piauí a reduzir o valor das mensalidades dos cursos, que foram contratados na modalidade presencial, mas que foram prejudicados pela pandemia do novo coronavírus.
O deputado estadual estadual Henrique Pires (MDB) comemorou a decisão do juiz Thiago Brandão alertando para a importância do entendimento do magistrado, tendo em vista que a Procuradoria Geral da República também já deu parecer favorável à constitucionalidade das leis estaduais que determinam a redução dos valores das mensalidades no período da pandemia da Covid-19, tanto nas escolas como nas faculdades.
“Atualmente existem no STF ações que contestam a constitucionalidade das leis, mas estamos otimistas porque estamos vendo que o judiciário está sensível a esta situação da mesma forma que o legislativo, que já fez a sua parte aprovando uma lei para que donos das instituições e pais de alunos possam dialogar e chegarem a um acordo baseado no que diz a lei”, afirma.
A decisão do juiz vai ao encontro do que determina a leio nº 7.383/2020 sancionada pelo governador Wellington Dias (PT) em julho e oriunda de projeto de leio de autoria do emedebista em conjunto com o deputado Pastor Gessivaldo (PL). Thiago Brandão determinou que a redução seja de: 15% caso a faculdade possua até 200 alunos matriculados; em 20% caso possua entre 201 e 500 alunos matriculados; em 25% caso possua entre 501 e 1000 alunos matriculados; em 30% caso possua acima de 1.000 matriculados.
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