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Coronel Carlos Augusto propõe projeto que altera Lei da Polícia Militar

A matéria vai ser transformada em indicativo de Projeto de Lei e encaminhada ao Executivo

Coronel Carlos Augusto destacou o lançamento do aplicativo PI-PM Cidadão

Coronel Carlos Augusto destacou o lançamento do aplicativo PI-PM Cidadão Foto: Thiago Amaral/Alepi

O projeto que dispõe sobre a alteração no limite de idade para o ingresso na Polícia Militar do Piauí (PM-PI), bem como a notificação da faixa etária, transferências para a reserva remunerada - ex-ofício e reforma dos policias militares foi transformado em indicativo de lei. A proposta de autoria do deputado Cel. Carlos Augusto (PL) teve o parecer apresentado hoje na reunião da CCJ (Comissão de Constituição de Justiça da Assembleia) pelo seu relator, deputado Gessilvado Isaías (Republicanos).  Para o deputado Carlos Augusto (PT), autor do projeto, não existe problema em a matéria ser transformada em indicativo de lei, principalmente pelo fato de ser uma proposição de interesse do Estado.

Segundo ele, de acordo com o artigo primeiro, o texto propõe ter idade mínima de 21 anos e no máximo de 35 anos, no período de inscrição para o concurso. Sendo que o limite de 35 anos não se aplica aos policiais militares que já fazem parte da Corporação, nas condições de Praças, pois esses se submeterão ao limite máximo de idade.

“A justificativa é que o limite máximo de idade, que era de 33 anos, eu coloquei para 35 anos. A emenda visa modificar o projeto de lei, de 2020, de autoria do parlamentar Carlos Augusto, no intuito de ampliar o limite da idade, para o ingresso na Corporação, considerando o diálogo com a categoria. Portanto, meu parecer é favorável, com a emenda”, disse o parlamentar.

REGISTRO- O deputado B.Sá (PP) fez uma ressalva ao projeto de lei, e disse que constatou um vício formal por ordem da iniciativa do projeto, de acordo com o artigo de número 75, da Constituição Estadual, que prevê que a matéria que se refere a militares, na sua reforma e os limites de idade, é de iniciativa, privativa do governador.

“No artigo 75, parágrafo segundo, inciso II, da linha “C”, de iniciativa dispor matérias estaduais de reforma e limites de idade”, reiterou o deputado B.Sá.

Discussão da matéria -  A deputada Teresa Britto (PV) também discutiu a matéria e falou da importância de os parlamentes terem a segurança da matéria que estava sendo votada. “Entendo que esse projeto, por ser inconstitucional, por ser uma matéria privativa do Executivo, ele possa ser votado como indicativo de lei e que o governado encaminhe para essa Casa, para que possamos votar a matéria”, disse a deputada.

“Nós temos hoje, na Polícia Militar, pelo fato de idade, até 2021, mais de dois mil policiais, inclusive, por solicitação de policiais da reserva e que estão lotados em órgãos púbicos, estamos aumentando a idade deles, de 65 para 68 anos. E outra questão é que o policial que está se aposentando com 60 anos, nesse projeto, ele passa para 63 anos de idade”, disse Carlos Augusto, acrescentando que a PM tem perdido muitos policiais, que estão indo para a reserva.

“Estamos também adequando à reforma da Previdência, mas isso é algo que decisão é da Comissão”, reiterou. O presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), deputado Severo Eulálio (MDB) ponderou sobre a importância do projeto apresentado e considerou colocar a matéria como indicativo de projeto, diante dos argumentos apresentados pelos parlamentares e pediu celeridade do Governo, para que a matéria retorne o mais rápido possível, para a Casa, para ser votada com urgência.

Fonte: Alepi

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