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Comissão de Administração aprova quatro Mensagens do Executivo

Militares da reserva vão poder ser readmitidos para voltar à ativa

Reunião das comissões técnicas da Alepi

Reunião das comissões técnicas da Alepi Foto: Thiago Amaral/Alepi

A Comissão de Administração Pública e Política Social da Assembleia Legislativa se reuniu na manhã desta segunda-feira (2) e aprovou matérias que estavam em tramitação, entre elas a Mensagem nº 44, de autoria do Governo do Estado, que dispõe sobre a convocação de militares estaduais da reserva remunerada para o serviço ativo da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar.

A Comissão aprovou por unanimidade a Mensagem nº 43, do Executivo, que autoriza a Polícia Militar a celebrar convênio com os demais poderes e órgãos independentes visando a execução de serviços de segurança institucional.

Foi aprovadas a Mensagem nº 29, que institui a Política Estadual de Participação Social, e a Mensagem nº 41, ambas de autoria do Executivo, que cria o serviço de acolhimento familiar provisório de crianças e adolescentes em situação de privação temporária do convívio familiar de origem, denominada Serviço Família Acolhedora.

Também por unanimidade, a comissão aprovou a Resolução 151 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí que altera a Lei que dispõe sobre a atuação dos juízes junto a Justiça Itinerante.

Arquivamento – O deputado Nerinho (PTB) foi o relator do Projeto de Lei, de autoria da deputado Teresa Britto (PV), que dispõe sobre a obrigatoriedade de contratação de pessoas com Síndrome de Down pelas empresas prestadoras de serviços aos órgãos e entidades do Estado.

O deputado pediu o arquivamento da matéria por duplicidade. “Nós pedimos a nossa assessoria que pesquisasse reiteradas vezes sobre esse Projeto e nós contatamos que já existe uma lei praticamente igual a esta. Nós procuramos alguma brecha, mas não temos como acatar esta proposoção pois aí teríamos uma duplicidade de Leis”, justificou o deputado Nerinho.

A Lei, a qual o deputado se referiu, é a Lei n° 6.286 de 18 de dezembro de 2012, que determina a reserva de vagas para pessoas com deficiências nos contratos de terceirização do serviço público.

Fonte: Alepi

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