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Assembleia Legislativa define protocolos para a volta na segunda-feira (29)

Servidores que integram os grupos de risco para a Covid-19 não retornam ao trabalho presencial

Presidente da Assembleia Legislativa do Piauí, deputado estadual Themístocles Filho (MDB)

Presidente da Assembleia Legislativa do Piauí, deputado estadual Themístocles Filho (MDB) Foto: Assessoria parlamentar

Com retorno de atividades presenciais previsto para o dia 29 de junho (segunda-feira), a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Piauí, depois de consultados os técnicos da área de saúde e epidemiologia do Estado, elaborou o protocolo de retorno dos trabalhos presenciais no Palácio Petrônio Portela. Uma série de medidas estão sendo tomadas, entre elas a testagem dos servidores que irão retornar às atividades.  Os funcionários que integram os grupos de risco para a Covid-19 não retornarão ao trabalho presencial neste primeiro momento mantendo o trabalho remoto. 

Todos os setores, gabinetes e servidores estarão alinhados ao protocolo de segurança sanitária que foi definido em Ato Normativo da Mesa Diretora da Alepi. A cada sete dias, a Mesa vai se reunir para avaliar a necessidade de flexibilização ou estabelecimento de novas exigências e/ou procedimentos.

Também será instituído um comitê para o acompanhamento e supervisão das medidas de prevenção da Covid-19, composto por três membros, sendo no mínimo dois profissionais de Saúde para subsidiar a Mesa Diretora nas tomadas de decisões.

Veja íntegra da decisão: 

"A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Piauí, considerando a natureza essencial da atividade legislativa e a necessidade de assegurar as condições mínimas para sua execução seguindo todos os protocolos recomendados pelas autoridades de saúde do Estado e do País, estabeleceu regras mínimas para a retomada dos serviços presenciais a partir de 29 de junho de 2020.  

Para a prevenção da saúde dos parlamentares, assessores, servidores, outros agentes públicos, imprensa e público em geral, as recomendações estabelecidas são as seguintes:

1- Determinar aos setores competentes da Assembleia a higienização e desinfecção de todas as instalações prediais do Poder Legislativo, inclusive com disponibilização, em locais estratégicos, de álcool em gel;  

2- Expediente, exclusivamente interno, nos primeiros  sete dias a contar de 29 de junho de 2020;  

3- Ficam dispensados do expediente presencial todos os servidores com idade igual ou superior a 60 anos e aqueles que apresentem morbidade que os tornem vulneráveis ao contágio do novo coronavírus; e

4- Regulamentar  a presença de servidores nos diversos setores da Casa, observando o limite mínimo e necessário para o funcionamento de cada setor, seguindo o protocolo de cuidados à prevenção do contágio do Novo Coronavírus.
 
a) Cabe aos diretores estabelecer o número mínimo de servidores necessários para manter a atividade de cada setor sob sua responsabilidade, devendo entregar a relação nominal à Diretoria Administrativa para controle de acesso às dependência do Poder;  

b) Somente será permitido 01 (um) veículo em cada vaga disponível no estacionamento garagem, ficando a guarda militar responsável pelo controle rigoroso da movimentação de veículos naquele espaço;  

c) Exigir o uso obrigatório de máscaras em todos os ambientes internos e externos;  

d) Só terão acesso para o expediente aqueles servidores que se submeteram ao teste do Covid-19, com resultado negativo;  

e) O acesso às dependências da Alepi ficará restrito à entrada pela portaria principal, onde será realizada a aferição de temperatura; e

f) Fica vedada a circulação de visitantes e colaboradores não autorizados.   

Fonte: Alepi

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