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Regina Sousa comemora liminar do STF e questiona por que o preço do diesel não baixa

"O diesel sempre foi mais barato que a gasolina e como agora está mais caro?”, questionou a governadora

Governadora do Piauí, Regina Sousa

Governadora do Piauí, Regina Sousa Foto: Reprodução/Redes sociais

A governadora do Piauí, Regina Sousa (PT), comemorou a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que concedeu liminares suspendendo o pagamento das dívidas dos estados do Piauí e São Paulo com a União, levando em consideração a queda de arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre gasolina, energia elétrica e comunicações decorrente das Leis Complementares (LCs) 192/2022 e 194/2022, que vedam a fixação de alíquotas sobre esses setores em patamar superior ao das operações em geral. 

“O STF fez justiça. Fomos negociar com o Congresso e com o governo e não deu certo. O Supremo está fazendo a justiça. A gente nunca foi contra baixar o preço de combustível. O que queríamos era não pagarmos sozinhos e agora o Supremo reconheceu. O mais importante é que o Supremo reconheceu o direito dos estados”, avaliou a governadora, nesta segunda-feira (1º de agosto). 

O preço de combustíveis, como o diesel, não baixou mesmo com as medidas econômicas efetivadas pelos governos estaduais, lembrou Regina Sousa. "Aliás, precisa alguém perguntar por que o preço do diesel não baixa. O preço do diesel é só R$ 4 e não baixa o diesel. Se está lá o imposto do estado é 0,72 centavos por litro de diesel, por que está a R$ 8? É preciso que alguém estude isso e que as pessoas cobrem. O diesel sempre foi mais barato que a gasolina e como agora está mais caro?”, questionou.

Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes assinalou que o STF tem deferido tutela judicial de urgência para suspender os efeitos de atos praticados pela União que possam comprometer, de modo grave ou irreversível, a continuidade da execução de políticas públicas ou a prestação de serviços essenciais à coletividade.

Para o relator, é possível afirmar, em análise preliminar, que a restrição à tributação estadual ocasionada pelas leis complementares de forma unilateral, sem consulta aos estados, causa um profundo desequilíbrio na conta dos entes da federação, tornando excessivamente oneroso o pagamento da dívida pública. Assim, é justificável a intervenção judicial para suspender o pagamento das prestações deles originadas, até que se viabilize um mecanismo que restabeleça o equilíbrio do contrato.

Fonte: Redação

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