POLITICANDO

Mais de 55 entidades da agropecuária defendem aprovação de lei sobre bioinsumos

Produção de bioinsumos que já vem sendo feita nas fazendas poderá ser considerada ilegal

A agropecuária e agroindústria do Piauí a defendem a aprovação da lei

A agropecuária e agroindústria do Piauí a defendem a aprovação da lei Foto: APROSOJA-PI

A Aprosoja Piauí é uma das 56 entidades representativas da agropecuária e da agroindústria a defender a aprovação do Projeto de Lei que regulamenta os bioinsumos (PL 658/2021). As entidades assinaram carta endereçada ao deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR) relator da proposta que deve ser analisada na próxima semana. A CropLife Brasil foi a única entidade que não assinou a carta.

Os produtores estão preocupados com a votação da matéria, pois se a lei não for sancionada ainda este ano a produção de bioinsumos que já vem sendo feita nas fazendas poderão, inclusive no Piauí, poderá ser considerada ilegal.

“Os produtores podem mais uma vez serem vítimas de insegurança jurídica, desta vez em relação a sua produção de defensivos biológicos. Há ainda um grande volume de pesquisas que os próprios produtores vêm fazendo.Aqui no Piauí temos investimento em biofábricas. Uma legislação que dá segurança ao produtor está em análise, o que nós defendemos é celeridade”, explica o presidente da Aprosoja Piauí, Alzir Neto.

Várias fazendas já investem na produção de bioinsumos para uso próprio. A prática está consolidada há décadas pelos produtores rurais orgânicos ou convencionais, e ainda está respaldada por lei neste início da safra 2024/2025. A situação pode mudar a partir de janeiro, se uma lei própria não for aprovada.


As entidades defendem que exista uma nova Lei específica que busque abordar o registro dos bioinsumos, independente da sua funcionalidade de uso, é salutar e essencial para desburocratizar o registro dos insumos biológicos.

A ideia é que  seja estruturado um sistema de registro de bioinsumos para uso comercial no qual o Ministério da Agricultura seja o órgão responsável pelo registro, como já acontece para produtos veterinários, fertilizantes, inoculantes, entre outros, diminuindo a burocracia para o registro desses produtos.



Alguns conceitos básicos para se entender o bioissumo


agente biológico de controle - organismo, assim considerado microrganismo e inimigo natural, de ocorrência natural, introduzido no ambiente para o controle de uma população ou de atividade biológica de outro organismo vivo considerado nocivo;

ativo biológico - microrganismo, planta, invertebrado, substância bioativa, feromônio, entre outros;

bioinsumo - o produto, o processo ou a tecnologia de origem vegetal, animal ou microbiana, destinado ao uso na produção, no armazenamento e no beneficiamento de produtos agropecuários, nos sistemas de produção aquáticos ou de florestas plantadas, que interfiram positivamente no crescimento, no desenvolvimento e no mecanismo de resposta de animais, de plantas, de microrganismos e de substâncias derivadas e que interajam com os produtos e os processos físico-químicos e biológicos.

bioestimulante - produto que contém substância natural com diferentes composições, concentrações e proporções, que pode ser aplicado diretamente nas plantas, nas sementes e no solo, com a finalidade de incrementar a produção, melhorar a qualidade de sementes, estimular o desenvolvimento radicular, favorecer o equilíbrio hormonal da planta e a germinação mais rápida e uniforme, interferir no desenvolvimento vegetal, estimular a divisão, a diferenciação e o alongamento celular, incluídos os processos e as tecnologias derivados do bioestimulante;

biofertilizante - produto que contém componentes ativos ou substâncias orgânicas, obtido de microrganismos ou a partir da atividade destes, bem como  seus derivados de origem vegetal e animal, capaz de atuar direta ou indiretamente sobre o todo ou parte das plantas cultivadas, no aumento de sua produtividade ou na melhoria de sua qualidade, incluídos os processos e tecnologias derivados desta definição;

Fonte: ASSESSORIA

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