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A justiça eleitoral proibiu que candidatos a prefeito e vereador nos municípios de Alto Longá, Esperantina, Luzilândia, Eliseu Martins, Manoel Emídio, Bertolínia, Sebastião Leal e Colônia do Gurguéia realizem atos de campanha como comícios, carreatas, passeatas, caminhadas, bandeiraços, reuniões e eventos congêneres. Os juízes das zonas eleitorais que integram esses municípios querem evitar aglomerações e assim evitar a disseminação do novo coronavírus e, consequentemente, barrar as crescentes contaminações pela covid-19. Os candidatos, coligações e partidos políticos desses municípios se descumprirem as determinações da justiça eleitoral podem pagar multas de 20 a 50 mil reais por cada ato descumprido.
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