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Decreto determina o desconto dos dias parados de quem continuar em greve

O desconto será a partir de 13 de abril, data da decisão do Tribunal de Justiça declarando a a ilegalidade do movimento

Professores do Estado em greve no Piauí

Professores do Estado em greve no Piauí Foto: Sinte

O Diário Oficial do Estado publico nesta sexta-feira (2), o Decreto nº 21.079, de 19 de maio de 2022,  assinado no final da tarde de quinta-feira (18) pela governadora do Piauí, Regina Sousaautorizando à Secretaria de Estado da Educação (Seduc) a reorganizar o calendário escolar para a rede pública estadual de ensino de modo a garantir a sua efetivação, a partir da próxima segunda-feira (23), bem como o cumprimento dos dias letivos escolares obrigatórios aos estudantes da rede pública estadual.

Confira a íntegra do decreto!

O decreto considera que já foi concedido o reajuste de 10% no vencimento dos profissionais do magistério e de apoio técnico e administrativo da educação básica do Estado do Piauí, percentual este estendido aos aposentados. Também destaca a incorporação, aos vencimentos dos profissionais do magistério e de apoio técnico e administrativo da educação básica do Estado do Piauí, do auxílio alimentação no valor correspondente a 4,17% do vencimento do servidor, valor esse estendido também aos aposentados.

"A gente não tem como dar mais reajuste do que já demos. Esse seria o melhor momento para dar reajuste. Se tivesse dinheiro eu daria com todo prazer. Não tem melhor momento como esse, então não é uma coisa que eu faça por birra. Não tem  como dar mais reajuste", afirmou a governadora, ao conversar com os jornalistas na quinta-feira (19), no Palácio de Karnak.

GREVE É ILEGAL - O decreto ressalta as decisões do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, declarando a ilegalidade da greve na Educação, determinando a suspensão da paralisação e aplicação de multa diária de R$10 mil reais em caso de desobediência da ordem judicial, valor esse majorado para R$ 20 mil em nova decisão do desembargador Oton Lustosa, na terça-feira (17).

No decreto, Regina Sousa determina, para o cumprimento dos dias letivos escolares obrigatórios aos estudantes da rede pública estadual, a reorganização do calendário escolar para a rede pública estadual de ensino. Para tanto, a Seduc fica autorizada a reorganizar a lotação dos profissionais da educação, se necessário; a contratar temporária de professores substitutos por excepcional interesse público para suprir a falta de profissionais que permanecerem em greve.

O decreto também determina o desconto no contracheque dos profissionais da educação estadual que permanecerem em greve, a partir de 13 de abril de 2023, data da decisão judicial do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí declarando a a ilegalidade da greve na Educação.

A POPULAÇÃO VEM PRIMEIRO - "A situação do movimento de paralisação do magistério está chegando em um momento de muita exaustão e até um certo acirramento e nós esperamos que isso possa ser superado. O foco que a governadora quer dar nessa questão é exatamente no atendimento à população. Temos uma demanda muito grande de alunos, o pessoal que vai fazer o Enem, que está precisando voltar às aulas", lembrou o secretário de Estado de Governo, Antonio Neto.

 

Fonte: Redação

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