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Tribunal de Contas do Estado desmente divulgação de relatório de auditoria do PROAJA

"Pelo rastreamento, a divulgação partiu de interessados cadastrados de fora do tribunal"

Nota de Esclarecimento do TCE-PI

Nota de Esclarecimento do TCE-PI Foto: TCE-PI/Montagem/Paulo Pincel

Ao contrário do que andam espalhando os adversários do Governo do Estado, inclusive deputados de oposição em discursos na tribuna da Assembleia Legislativa, em entrevistas e postagens nas redes sociais, nos portais, TVs, rádios e jornais do Piauí e até em nível nacional, o Tribunal de Contas do Estado do Piauí negou que tenha divulgado o "resultado preliminar" de uma inbvestigação sobre o Programa de Alfabetização de Jovens e Adultos, que apontaria várias irregularidades, inclusive a inclusão de pessoas já falecidas na lista de alunos do PROAJA. 

"Como tal, pelo rastreamento, a divulgação partiu de interessados cadastrados de fora do Tribunal", revela a nota.

"Mantendo o necessário distanciamento do processo eleitoral, o TCE continuará fazendo o seu trabalho de fiscalização, de forma serena, tranquila, rigorosa e com respeito aos princípios constitucionais a que está sujeito", conclui o esclarecimento.

 

NOTA DE ESCLARECIMENTO

 

A respeito de notícia veiculada sobre a auditoria realizada no PROAJA, o Tribunal de Contas tem a esclarecer o seguinte:

  1. O TCE-PI não divulga o resultado de nenhum trabalho de auditoria preliminar, ou seja, antes dos gestores serem devidamente notificados para o exercício do contraditório e da ampla defesa e, ainda, do competente julgamento do processo respectivo.
  2. A divulgação do relatório efetivada antes das imprescindíveis análises do contraditório, do Ministério Público de Contas, do Relator do processo e da decisão do Plenário, prejudica a apuração adequada dos fatos, antecipando informações que nem sempre são confirmadas no andamento regular do processo.
  3. Ao referido relatório ainda passível de análise / alteração pós contraditório, além dos auditores, tem acesso as partes, os advogados cadastrados para o respectivo processo e integrantes de órgãos de controle, conforme Decisão Plenária nº 017/2011 e Resolução 029/2011. Como tal, pelo rastreamento, a divulgação partiu de interessados cadastrados de fora do tribunal.
  4. Mantendo o necessário distanciamento do processo eleitoral, o TCE continuará fazendo o seu trabalho de fiscalização, de forma serena, tranquila, rigorosa e com respeito aos princípios constitucionais a que está sujeito.

 

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PIAUÍ

Fonte: TCE-PI

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