PODER

Sílvio Mendes perde um minuto de propaganda por "denegrir imagem" de adversário

Propaganda atrelou Fábio Novo à legalização da maconha, "manobra feita com a intenção de induzir o eleitor a erro"

Justiça

Justiça Foto: MPPI

O juiz da 63ª Zona Eleitoral de Teresina, Dr. Washington Luiz Gonçalves Correia, condenou, em sentença deferida nesta quarta-feira (2), o candidato a prefeito Sílvio Mendes a veicular, em seu programa eleitoral, direito de resposta do candidato Fábio Novo, após, em sua propaganda, Sílvio dizer que Fábio defende a legalização da maconha, utilizando uma fala do adversário de forma descontextualizada e sem a parte final em que Fábio se refere, numa entrevista, ao uso medicinal da substância, e não de maneira indiscriminada.

Em sua propaganda, no dia 24 de setembro, Sílvio fez um recorte de uma resposta de Fábio, concedida em entrevista ao podcast Caba da Peste, em que o petista disse ser a favor da legalização da maconha para fins medicinais. De propósito, a fala final de Fábio foi excluída, exibida fora do contexto, ficando, na propaganda de Sílvio, como se Novo defendesse indiscriminadamente a legalização da maconha, manobra feita com a intenção de induzir o eleitor a erro.

Para o juiz que analisou o vídeo, “De fato, vê-se que os representados extrapolaram os limites da mera manifestação do pensamento e da liberdade de expressão, através de matéria com nítido interesse de denegrir a imagem do candidato, consubstanciando em propaganda negativa”.

Ao se posicionar sobre o pedido de direito de resposta, o magistrado assim se posicionou: “Desse modo, visto que as afirmações terem ultrapassado os limites da liberdade de expressão, descontextualizando falas e atingindo a honra do representante, entendo atendido os pressupostos configuradores do direito de resposta postulado pelos requerentes”.

O direito de resposta de Fábio Novo no programa de Sílvio Mendes terá a duração de 1 minuto, e será exibido no programa eleitoral de hoje (2) à noite.

Fonte: ASSESSORIA

Dê sua opinião: