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Piauí adota Lei Seca para barrar a segunda onda da Covid-19

“Lei Seca” vale da meia-noite desta sexta-feira (6) e a meia-noite de domingo

Muita bebida e pessoas sem máscaras e aglomeradas no Centro de Teresina

Muita bebida e pessoas sem máscaras e aglomeradas no Centro de Teresina Foto: Reprodução

O governador Wellington Dias decretou “Lei Seca” no próximo final de semana, entre a meia-noite desta sexta-feira (6) e a meia-noite de domingo (8) para barrar o avanço da Covid-19 no Piauí. Será o terceiro final de semana com Lei Seca após ficar constatado um aumento considerável de novos casos, internações e óbitos da Covid-19 no Piauí.  

O Decreto 19.318, de 5 de novembro de 2020, considera a grave crise de saúde pública em decorrência da pandemia da Covid-19 no mundo e o seu caráter absolutamente excepcional para impor medidas de combate à disseminação do surto pandêmico. O decreto prevê a permanência da vedação nos demais finais de semana, dependendo do resultado de novas avaliações do Comitê de Operações Emergenciais (COE).


Veja o decreto!

DOE Decreto nº 19.318.pdf


O decreto também leva em conta o parecer técnico do COE, de 18 de outubro de 2020, com as recomendações decorrentes da avaliação epidemiológica relativa ao período de a 11 a 17 de outubro de 2020, na qual foi constatado o aumento de novos casos, de internações e de mortes por Covid-19.

Fica vedado, a partir das 24 horas do dia 06 de novembro até as 24 horas do dia 08 de novembro o consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos, no entorno de estabelecimentos privados, como bares e restaurantes, dentre outros, ficando ressalvado o consumo de bebidas alcoólicas apenas para os clientes devidamente sentados em cadeiras e acomodados em mesas, respeitando o distanciamento mínimo de 2 (dois) metros e as demais medidas higienicossanitárias estabelecidas no Protocolo Específico nº 021/2020 – Serviços de Alimentação e Bebidas em Geral.

As equipes do Programa Emergencial de Busca Ativa Covid-19 devem intensificar suas ações de rastreamento de pessoas contaminadas pelo novo coronavírus.

A fiscalização das medidas determinadas no decreto será exercida pela Vigilância Sanitária Estadual, em articulação com os serviços de  Vigilância sanitária federal e municipais, e com o apoio da Polícia Militar, da Polícia Civil e do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/PI. Os órgãos envolvidos na fiscalização das medidas sanitárias deverão solicitar a colaboração da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal e da Guarda Municipal de Teresina.

Os órgãos de fiscalização devem reforçar a vigilância em relação às aglomeração de pessoas, ao consumo de bebidas em locais públicos e à direção sob efeito de bebida alcoólica.

Fonte: Paulo Pincel

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