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Durou menos de um dia a decisão da prefeitura de liberar a farra e a aglomeração em Teresina. A Justiça, provocada pelo Ministério Público, tornou sem efeito o decreto municipal, assinado na sexta-feira ( 29) pelo prefeito de Teresina, Dr. Pessoa (MDB), autorizando a realização de festas e eventos públicos ou privados, com música ao vivo ou mecânica. Esse tipo de evento havia sido proibido por outro decreto, assinado na terça-feira (26) pelo governador Wellington Dias (PT), mas que foi ignorado pelo prefeito, que assinou um outro documento liberando a festa a pedido dos empresários e dos artistas.
O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, Aderson de Brito Nogueira, proibiu a realização das festas e eventos na capital, para evitar aglomerações atendendo a recursos da 29ª Promotoria de Justiça de Teresina.
“Dou provimento para determinar ao Município de Teresina que se abstenha de autorizar quaisquer outras festas/eventos promovedores de aglomerações (seja em ambiente aberto, seja em ambiente fechado), seja quem for seu Produtor/Organizador”, escreveu o juiz na decisão
“É preciso que todos os cidadãos tomem as medidas necessárias para diminuir o ritmo de contágio da doença. As estatísticas apontam que estamos nos aproximando da segunda onda de contágio”, advertiu o magistrado.
Fonte: TJ-PI
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