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Justiça derruba decreto de Dr. Pessoa e proíbe festas e aglomeração em Teresina

"É preciso que todos os cidadãos tomem as medidas necessárias para diminuir o ritmo de contágio da doença", escreveu o juiz Aderson Nogueira

Dr. Pessoa irá discutir fim da greve com os professores da rede municipal de ensino

Dr. Pessoa irá discutir fim da greve com os professores da rede municipal de ensino Foto: PMT

Durou menos de um dia a decisão da prefeitura de liberar a farra e a aglomeração em Teresina.  A Justiça, provocada pelo Ministério Público,  tornou sem efeito o decreto municipal, assinado na sexta-feira ( 29) pelo prefeito de Teresina, Dr. Pessoa (MDB), autorizando a realização de festas e eventos públicos ou privados, com música ao vivo ou mecânica. Esse tipo de evento havia sido proibido por outro decreto, assinado na terça-feira (26) pelo governador Wellington Dias (PT), mas que foi ignorado pelo prefeito, que assinou um outro documento liberando a festa a pedido dos empresários e dos artistas. 

O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, Aderson de Brito Nogueira, proibiu a realização das festas e eventos na capital, para evitar aglomerações atendendo a recursos da 29ª Promotoria de Justiça de Teresina.

“Dou provimento para determinar ao Município de Teresina que se abstenha de autorizar quaisquer outras festas/eventos promovedores de aglomerações (seja em ambiente aberto, seja em ambiente fechado), seja quem for seu Produtor/Organizador”, escreveu o juiz na decisão

“É preciso que todos os cidadãos tomem as medidas necessárias para diminuir o ritmo de contágio da doença. As estatísticas apontam que estamos nos aproximando da segunda onda de contágio”, advertiu o magistrado.

Fonte: TJ-PI

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