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Juízes de 47 zonas eleitorais do Piauí pedem tropas federais

TRE-PI já encaminhou os pedidos de reforço da segurança ao TSE

Urna eletrônica

Urna eletrônica Foto: Brasil 61

Os juízes de 47 zonas eleitorais do Piauí já requisitaram tropas federais para reforçar a segurança antes durante e depois das eleições municipais de 15 de novembro – e 29/11, se houver necessidade de 2º turno em algum município com mais de 200 mil eleitores.

Os pedidos de forças federais foram homologados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado e encaminhados ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a quem cabe decidir pelo envio dessas tropas.

O procurador Regional Eleitoral, Leonardo Carvalho Cavalcante de Oliveira, explica que serão enviados reforços para cidades com histórico de acirramento de ânimos. Já houve inclusive reuniões com o Exército para garantir a segurança do pleito.

“Nessas eleições a atuação cabe aos promotores eleitorais. Estamos tomando conhecimento de algumas situações iniciais. Estão prevendo que algumas reuniões políticas podem levar a infrações. Caso haja violação, a primeira medida que pode ser tomada é tentar adequar os atos à legislação. Se houver descumprimento reiterado, talvez essa situação e associação a uma condição de abuso, caso ocorra a associação, isso pode levar a uma situação mais drástica com a cassação do diploma dos candidatos”, advertiu o procurador.

Procurador Regional Eleitoral, Leonardo Carvalho Cavalcante de Oliveira
Foto: TRE-PI

Sobre a segurança dos eleitores, mesários, servidores da Justiça Eleitoral e outras pessoas que vão atuar nas eleições municipais em relação às medidas de prevenção à Covid-19, Leonardo Oliveira adiantou que a Emenda Constitucional 107 será seguida na íntegra em todos os locais de votação e demais locais onde haverá concentração de pessoas no dia da eleição.

As medidas já valem inclusive para as convenções que estão acontecendo pelo interior e na capital. “As convenções estão limitadas a 100 pessoas. Elas precisam ter distanciamento de 2 metros para evitar a contaminação da Covid-19. Temos parecer técnico da autoridade sanitária do Piauí, que cria limitações a atos de propaganda eleitoral para evitar proliferação da doença. Se existe previsão constitucional e parecer técnico. Cabe ao promotor eleitoral, velar por essas condições sanitárias e regras estabelecidas com o que prevê as normas técnicas do estado do Piauí”.

Veja o novo calendário eleitoral:  

http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/arquivos/tse-calendario-eleitoral-2020-plenario/rybena_pdf?file=http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/arquivos/tse-calendario-eleitoral-2020-plenario/at_download/file

Fonte: Paulo Pincel

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