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Piauí define protocolo que flexibiliza isolamento social; Veja!

PARLAMENTOPIAUI teve acesso ao Protocolo Geral de Recomendações para reabertura das atividades não essenciais a partir da próxima semana

Governador do Piauí, Wellington Dias (PT)

Governador do Piauí, Wellington Dias (PT) Foto: Reprodução/Paulo Pincel

O Governo do Estado concluiu a elaboração do Protocolo Geral de Recomendações Higienicossanitáriasa ser adotado pelos empregadores, trabalhadores, clientes e sociedade em geral no Piauí antes da flexibilização das regras de isolamento social para a reabertura de atividades não essenciais em todo estado, previsto para a próxima semana.  A minuta do protocolo será apresentada ao governador Wellington Dias nesta terça-feira, durante a reunião do comitê criado para gerenciar as ações de combate à pandemia do novo coronavírus no estado.

O protocolo, que será exigido pela Diretoria de Unidade de Vigilância Sanitária (Divisa) da Secretaria de Estado da Saúde,  dispõe sobre as medidas de higiene e sanitárias básicas e de precauções específicas, com foco na saúde do trabalhador, para conter a disseminação da COVID-19 no Piauí. 

O portal PARLAMENTOPIAUI.COM.BR teve acesso à minuta do protocolo que flexibiliza o isolamento social. O objetivo do documento é "contribuir, por meio da articulação dos entes estadual e municipais, setor regulado, trabalhadores das diversas atividades produtivas e sociedade civil, para o desenvolvimento com segurança e consciência sanitária", conforme  justifica o protocolo da Divisa da Sesapi. 


Veja a íntegra da minuta da proposta de flexibilização das regras de isolamento para a reabertura de atividades não essenciais:
 
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
DIRETORIA DE UNIDADE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA ESTADUAL – DIVISA

FLEXIBILIZAÇÃO DAS REGRAS DE ISOLAMENTO SOCIAL PARA REABERTURA DE ATIVIDADES NÃO ESSENCIAIS
PROTOCOLO GERAL DE RECOMENDAÇÕES HIGIENICOSSANITÁRIAS COM ENFOQUE OCUPACIONAL FRENTE À PANDEMIA

Finalidade: Dispõe sobre as medidas higienicossanitárias básicas e de precauções específicas, com foco na Saúde do Trabalhador, para conter a disseminação da COVID-19 no Piauí em face da flexibilização das regras de isolamento social para reabertura das atividades não essenciais no estado, contribuindo por meio da articulação dos entes estadual e municipais, setor regulado, trabalhadores das diversas atividades produtivas e sociedade civil, para o desenvolvimento com segurança e consciência sanitária.

Área e Setor: Todos os segmentos econômicos, conforme deliberações governamentais estadual e municipais para reabertura das atividades produtivas.

Público-Alvo: Empregadores, trabalhadores, clientes e sociedade em geral.

1 – RECOMENDAÇÕES AO EMPREGADOR/PROPRIETÁRIO/GESTOR

Os empregadores deverão seguir as recomendações dispostas nas deliberações do Governo do Estado, conforme acordos e normativos, obedecendo aos horários flexíveis e as etapas para funcionamento durante o retorno gradual até o último ciclo de retomada total das atividades, bem como, as recomendações sanitárias vigentes neste protocolo, o qual segue às orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS), Ministério da Saúde (MS), Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), Secretaria de Estado da Saúde do Piauí (SESAPI) e Secretarias Municipais de Saúde (SMS).

A empresa que possuir Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, nos termos da Norma Regulamentadora - NR 5, ou seja, ter 20 ou mais trabalhadores, deverá desenvolver um PLANO DE CONTENÇÃO, PREVENÇÃO, MONITORAMENTO E CONTROLE DA TRANSMISSÃO DA COVID-19, denominado como PLANO DE SEGURANÇA SANITÁRIA E CONTENÇÃO DA COVID-19, com medidas de controle de cunho administrativo ou estrutural, para minimizar a exposição dos trabalhadores a riscos no ambiente laboral, próprios ou terceirizados, bem como a propagação dos casos para a população em geral.

O PLANO DE SEGURANÇA SANITÁRIA E CONTENÇÃO DA COVID-19 tem a responsabilidade solidária do gestor, do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT e da CIPA, devendo conter as medidas mínimas de prevenção e controle de infecções, constando a frequência da atividade frente à exposição à doença COVID-19, o contato ou proximidade física entre os trabalhadores ou outras pessoas.

O PLANO DE SEGURANÇA SANITÁRIA E CONTENÇÃO DA COVID-19 discriminará, no mínimo, adequação estrutural, fluxo e processo de trabalho, identificação de forma sistemática do monitoramento da saúde dos trabalhadores e o treinamento dos trabalhadores nas regras do protocolo geral e específico da atividade produtiva.

O PLANO DE SEGURANÇA SANITÁRIA E CONTENÇÃO DA COVID-19 deverá ser publicizado na empresa/estabelecimento e pode ser solicitado a qualquer momento pelos órgãos de fiscalização federal, estadual e municipal, quando necessário.

Normas Regulamentadoras (NR) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), criadas pela Lei Nº 6.514/1977 e aprovada pela Portaria Nº 3214/1978.

O PLANO DE SEGURANÇA SANITÁRIA E CONTENÇÃO DA COVID-19 deverá estar alinhado com os demais instrumentos referentes à Saúde do Trabalhador. A empresa/estabelecimento deverá incluir no seu Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), conforme NR 7, os riscos ocupacionais da COVID-19 no ambiente de trabalho, haja vista que no PCMSO enquadra-se os vários tipos de riscos: acidentes, ergonômicos, físicos, químicos e os biológicos, este último incluindo a COVID-19, classificado pela ANVISA como risco 3.

A CIPA terá co-responsabilidade de elaborar e divulgar o PLANO DE SEGURANÇA SANITÁRIA E CONTENÇÃO DA COVID-19, incluindo o treinamento sistemático sobre todas as medidas sanitárias, preconizadas pela OMS, MS, ANVISA, SESAPI/DIVISA, incluindo higienização adequada das mãos e superfícies, juntamente com o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT).

No PLANO DE SEGURANÇA SANITÁRIA E CONTENÇÃO DA COVID-19, a empresa/estabelecimento deverá registrar a implantação e execução, construído evidências, mediante lista de frequência, registro fotográfico, áudios, filmagens e outros. Nas reuniões para articulação das ações priorizar videoconferências.

Nas empresas/estabelecimentos com até 19 trabalhadores (sem a obrigatoriedade da CIPA) o proprietário deverá seguir este Protocolo Geral e os Protocolos Específicos da sua área, sendo o responsável pelo treinamento da sua equipe e pela elaboração do PLANO SIMPLIFICADO DE CONTENÇÃO, PREVENÇÃO, MONITORAMENTO E CONTROLE DA TRANSMISSÃO DA COVID-19, denominado como PLANO SIMPLIFICADO DE SEGURANÇA SANITÁRIA E CONTENÇÃO DA COVID-19 (Anexo I).

O PLANO SIMPLIFICADO DE SEGURANÇA SANITÁRIA E CONTENÇÃO DA COVID-19 será monitorado pelas Secretarias Estadual e Municipais de Saúde através da Vigilância em Saúde (Epidemiológica, Sanitária e Saúde do Trabalhador) e os Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (CERESTs Estadual e Regionais: Bom Jesus, Uruçuí, Picos e Parnaíba) durante as ações de prevenção e controle da COVID-19, e deverá apresentar aos órgãos de fiscalização competentes, quando solicitado.

O PLANO SIMPLIFICADO DE SEGURANÇA SANITÁRIA E CONTENÇÃO DA COVID-19 recomenda aos proprietários/responsáveis pelas empresas/estabelecimentos no tocante à permanência do trabalhador no serviço:

Quanto ao GRUPO DE RISCO:

• Recomenda-se sua permanência na própria residência para realização de trabalho em domicílio/remoto, retornando de forma gradativa até que o quadro epidemiológico seja favorável;

• Caso residam com pessoas do grupo de risco, a critério do empregador, realizar

preferencialmente serviço em regime de home office;

• Caso seja indispensável a presença na empresa/estabelecimento de trabalhadores pertencentes ao grupo de risco, deve ser priorizado trabalho interno, em local reservado, mantendo locais de circulação e áreas comuns com os sistemas de ar condicionados limpos (filtros e dutos) e, obrigatoriamente, manter pelo menos uma Idade igual ou superior a 60 anos; cardiopatias graves ou descompensados (insuficiência cardíaca, cardiopatia isquêmica); pneumopatias graves ou descompensados (asma moderada/grave, DPOC); Doenças renais crônicas em estágio avançado (graus 3, 4 e 5); Diabetes mellitus, conforme juízo clínico; Doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica; gestação e puerpério; pessoas com deficiências cognitivas físicas; Estados de imunocomprometimento, devido ao uso de medicamentos ou doenças, incluindo os portadores de HIV/Aids e neoplasias; doenças neurológicas; de acordo com o Ministério da Saúde.

• janela externa aberta ou qualquer outra abertura, contribuindo para a renovação de ar;

• O retorno ao trabalho de forma gradual deve ocorrer, conforme deliberações do Governo do Estado/Municípios e das autoridades de saúde federal, estadual e municipais.

Quanto ao AFASTAMENTO dos trabalhadores:

• Quarentena (isolamento domiciliar de 7 dias), sem comprovação de atestado médico, aos primeiros sinais ou sintomas de síndromes gripais (coriza, tosse seca, dor de garganta), mialgia, diarreia, cefaleia, perda parcial ou total de olfato ou paladar, podendo esse prazo ser estendido com avaliação médica;

• Realizar o monitoramento da saúde do trabalhador ao detectar contato próximo com outro trabalhador ou pessoa que tenha adquirido a COVID-19. Conforme OMS o contato próximo ocorre em situação que a pessoa esteja sem máscara, a menos de 2 metros de distância da outra e pelo menos com 15 minutos de exposição, desrespeitando as recomendações sanitárias;

• Realizar diariamente medição de temperatura, com termômetro a laser, em todos os trabalhadores antes de entrar na frente de serviço e garantir o imediato afastamento dos trabalhadores que apresentarem febre;

• Para empresas com 20 ou mais trabalhadores, aplicar diariamente o Questionário Individual de Monitoramento de Saúde dos Trabalhadores (Anexo II).

Quanto ao ACESSO A SERVIÇO DE SAÚDE:

• Apresentando os sintomas os trabalhadores devem ser orientados a procurar uma Unidade Básica de Saúde (UBS), conforme disponibilizadas em cada município para atendimento da COVID-19; ou em caso de quadro moderado a grave, procurar uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA), tomando cuidados para evitar o contágio de outras pessoas.

Após avaliação, o profissional de saúde vai identificar a necessidade ou não de se realizar o teste (teste rápido ou RT-PCR) para a doença;

• Conforme Nota Técnica sobre os Testes Rápidos para Sars-Cov-2 da SESAPI, de 17 de maio de 2020, Versão 5, é fundamental que o serviço de saúde registre o resultado de todos os testes rápidos realizados em pessoas com síndrome gripal, sejam positivos ou negativos, após notificar o caso suspeito na plataforma e-SUS VE no endereço eletrônico https://notifica.saude.gov.br/login. Os casos de síndrome respiratória aguda grave (SRAG), por sua vez, devem ser notificados somente no sistema SIVEP-Gripe. Para maiores informações sobre as definições de caso suspeito com síndrome gripal e SRAG, consultar nota informativa sobre o assunto disponível em http://portal.saude.pi.gov.br. Além disso, informações para controle da SESAPI deverão ser preenchidas no seguinte formulário do Google: http://tiny.cc/6cgfmz.

• Os hospitais estaduais contam ainda com o serviço de Telessaúde do HU-UFPI em parceria com a Central de Regulação da SESAPI, no qual existe uma equipe de especialistas disponíveis, de 07:00 às 19:00h, para consulta de telemedicina. Esse serviço é direcionado aos profissionais de saúde do SUS no Piauí em atendimentos a pacientes ambulatoriais ou internados, inclusive em UTIs, ajudando na regulação, referenciamento e transferência de pacientes, assim como, na condução de dúvidas desses profissionais, principalmente nos hospitais do interior do estado. Também é ofertado serviço de teleorientação ao paciente que precisa de orientação sobre a COVID-19. Acesse o link: https://www.saudedigitalpiaui.com.br

• Os trabalhadores devem ser orientados a baixar o APLICATIVO Monitora COVID-19, ferramenta gratuita disponível para consultas médicas via celular, a qual conta com 62 profissionais treinados e habilitados de diversas especialidades para realizar o primeiro atendimento, relatando os sintomas e possíveis comorbidades. Após o usuário responder aos questionamentos, ele recebe uma classificação e a equipe que o atendeu irá fazer um contato por meio do celular e/ou endereço e dará o encaminhamento adequado e necessário.

Link para acesso:  Sistema Android: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.com.novetech.monitoracorona

Sistema iOS: https://apps.apple.com/br/app/monitora-covid-19/id1505585583

Quanto às ORIENTAÇÕES e TREINAMENTO de pessoal:

• Orientar os trabalhadores de todos os setores, inclusive aqueles que estão retornando do período de afastamento devido terem apresentado sintomas da doença ou por outros motivos quaisquer, sobre o SARS-CoV-2 (COVID-19), através de informações sobre origem, sintomas, prevenção e transmissão, assim como, treinando-os em relação aos procedimentos de limpeza e desinfecção de superfícies e ambientes, além de treinamentos específicos de cada atividade produtiva.

Quanto à FLEXIBILIZAÇÃO DE HORÁRIOS e PONTO ELETRÔNICO determina-se:

• Informa-se que o ponto eletrônico é uma fonte de contaminação por contato (superfície do leitor óptico) devendo ser reavaliada sua utilização. Caso opte pela utilização, envolver o leitor óptico com papel filme, higienizando os equipamentos com álcool a 70% após cada uso. Orientar os trabalhadores a fazer a correta higienização das mãos antes e após bater o ponto;

• Caso opte pelo controle de ponto manual (assinatura de lista de frequência) ou mecânico (Cartão de Ponto), deve-se orientar os funcionários sobre a correta higienização das mãos antes e após os procedimentos e não compartilhar canetas;

• Flexibilizar os horários de trabalho com a adoção de sistemas de escalas mínimas, alterações de jornadas, revezamentos de turnos e saídas para almoço e lanches, visando reduzir a proximidade entre os trabalhadores, inclusive durante o percurso casa-trabalho em transporte público ou fretado pela empresa;

• Flexibilizar os horários de almoço e lanches, com a adoção de sistemas de escalas de revezamentos, para assim reduzir a proximidade entre os trabalhadores;

• Se a empresa oferece transporte, os veículos devem ser higienizados diariamente com água e sabão e desinfetados regularmente os assentos e demais superfícies do interior do veículo, que não deve exceder a capacidade de lotação em mais de 50%, mantendo medidas de distância segura entre os trabalhadores, fornecendo máscaras para todos (passageiros e motorista), devendo circular com as janelas abertas; a necessidade de utilização do sistema de ar condicionado, deve-se evitar a recirculação do ar; pessoas com sintomas gripais não devem embarcar; disponibilizar álcool em gel a 70% para higienização das mãos durante o transporte.

1.1 MEDIDAS INFORMATIVAS

Orienta-se a inserir ALERTAS VISUAIS e outros meios de comunicação na entrada dos serviços e em locais estratégicos, devendo:

• Os trabalhadores deverão ser orientados sobre a COVID-19, acerca do que é a doença, qual é o agente transmissor, modo de transmissão, sintomas e medidas de prevenção destinadas a evitar a disseminação da doença, que devem ser seguidas dentro e fora do ambiente de trabalho;

• Fixar e/ou disponibilizar informativos em locais visíveis (cartazes, placas e pôsteres, mensagens sonoras ou audiovisuais, etc.) acerca das medidas a serem adotadas pelos trabalhadores e clientes visando à sua proteção individual;

• Disponibilizar informações de forma clara e de fácil acesso sobre as medidas preventivas contra o Novo Coronavírus, como higienização adequada das mãos com água e sabão ou sabonete líquido e, alternativamente, com álcool gel 70%, etiqueta tosse e uso da máscara de proteção facial;

• Orientar quanto ao uso obrigatório da máscara de proteção facial no estado do Piauí, como medida adicional de saúde pública, conforme Decreto nº 18.947, de 22 de abril de 2020, a qual deve ser utilizada nas seguintes ocasiões: antes de sair de casa; ao deslocar-se por via pública; em locais onde há circulação de pessoas.

• Consultar Recomendação Técnica SESAPI/DIVISA Nº 013/2020: Medidas para o uso correto de máscaras faciais de uso não profissional:

http://www.saude.pi.gov.br/uploads/divisa_document/file/553/COVID_19_DIVISA_Recomenda%C3%A7%C3%A3o_T%C3%A9cnica_013.2020_M%C3%81SCARAS.pdf

1.2 PRECAUÇÕES HIGIENICOSSANITÁRIAS ESPECÍFICAS

A empresa/estabelecimentos deve disponibilizar insumos, e implantar ações para minimizar riscos no ambiente laboral assim discriminado:

• Disponibilizar produtos, insumos e condições para higiene simples das mãos (água e sabão) na entrada do serviço, em pontos estratégicos e nos banheiros, especialmente, os banheiros de acesso público: lavatório/pia com dispensador de sabonete líquido, suporte para papel toalha, papel toalha, lixeira com tampa e abertura sem contato manual;

• Disponibilizar álcool, sob as formas gel ou solução a 70%, para higiene das mãos; • Reforçar as orientações de que objetos pessoais (bolsas, carteiras, chaves, etc.) não devem ser levados para o ambiente de trabalho. No caso de aparelhos celulares, o seu uso deve ser feito de forma bastante criteriosa e com higienização frequente das mãos e do aparelho;

• Priorizar reuniões à distância por meio de videoconferência. Caso não seja possível, realizar reuniões ao ar livre ou em locais arejados e com ventilação natural, mantendo o distanciamento preconizado e todos os participantes devem usar máscaras;

• Fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados para a atividade exercida e em quantidade suficiente. Caso a atividade não possua protocolo específico deverá ser fornecido no mínimo máscara aos trabalhadores;

• Orientar trabalhadores a não compartilhar itens de uso pessoal com os colegas de trabalho, como EPIs, fones de ouvido e aparelho celular, entre outros;

• Quanto a VENTILAÇÃO do ambiente de trabalho: fazer opção pela ventilação natural nos locais de trabalho, sempre que possível, deixando portas e janelas abertas; evitar o uso de ar condicionado, quando não for possível, evite recirculação de ar e verifique a adequação de suas manutenções preventivas e corretivas;

• Quanto aos BEBEDOUROS: não utilizar bebedouros coletivos com bico injetor, neste momento de pandemia o bico injetor deve ser isolado. Forneça para os funcionários garrafas ou copos individuais e para os clientes copos descartáveis.

• Quanto aos PAGAMENTOS: incentivar o pagamento através de meios eletrônicos (cartão de crédito ou débito, transferência bancária por aplicativos, pagamento por aproximação de celular/relógio, entre outros meios de pagamentos eletrônicos disponíveis), com objetivo de minimizar a transmissão do Novo Coronavírus através circulação de papel moeda;

• Recomenda-se disponibilizar tapete sanitizante pedilúvio, preferencialmente, na entrada de locais com grande circulação de pessoas;

• As empresas/estabelecimentos que fornecem as refeições aos trabalhadores devem suspender a modalidade self service.

1.2.1 ATENDIMENTO AO PÚBLICO

No caso de empresas e serviços que exigem atendimento ao público com contato próximo:

• Dá preferência ao atendimento previamente agendado e com hora marcada;

• Reduzir o fluxo e permanência de pessoas (clientes e trabalhadores) dentro da

empresa/estabelecimento para uma ocupação de 2m² por pessoa (Exemplo: área livre de 32m² / 4 m² = 8 pessoas no máximo);

• O acesso a empresa/estabelecimento deve ser controlado evitando aglomeração;

• Fazer sinalizações no chão ou nas cadeiras para evitar proximidade entre os usuários do serviço e entre estes e os profissionais. Demarcar com sinalização no lado externo da empresa/estabelecimento a distância mínima de 2 metros para as pessoas que ficarem nas filas aguardando para adentrar ao local, com observância ao abrigo do sol e da chuva;

• Manter distância mínima de 2 metros entre as pessoas fora e dentro da empresa/ estabelecimento;

• Disponibilizar lavatórios/pia para higienização das mãos com água e sabão ou sabonete líquido, ou álcool a 70%, procedendo ao reabastecimento dos insumos conforme a demanda de cada empresa;

• Providenciar barreira de proteção física quando em contato com o cliente, como proteção de vidro, acrílico ou acetato, fitas de isolamento suspensa, protetor facial/face shield;

• Reforçar a higienização e desinfecção das superfícies, ambiente, equipamentos e instrumentos na área de atendimento, incluindo carrinhos e as cestas para compras, que devem ser lavados diariamente e desinfetados com solução a base de cloro, bem como deve ser higienizada a barra ou alça da cesta com álcool a 70% ou solução a base de cloro na utilização por cada cliente;

• Retirar itens compartilhados como revistas, jornais e brinquedos infantis;

• Retirar tapetes, mantendo uma decoração mais minimalista para facilitar o processo de higienização.

1.2.2 LIMPEZA E DESINFECÇÃO DE SUPERFÍCIE E AMBIENTE

As evidências atuais sugerem que o Novo Coronavírus pode permanecer ativo por horas e até dias em determinadas superfícies, dependendo do tipo de material. Portanto, a limpeza de objetos e superfícies, seguida de desinfecção, são medidas recomendadas para a prevenção da COVID-19 e de outras doenças respiratórias virais em ambientes comunitários.

A limpeza refere-se à remoção de microrganismos, sujeiras e impurezas das superfícies. A limpeza não mata os microrganismos, mas, ao removê-los, diminui o número e o risco de propagação da infecção.

A desinfecção refere-se ao uso de produtos químicos para matar microrganismos em superfície. Esse processo não limpa necessariamente superfície sujas ou remove microrganismos, mas ao matar microrganismos em uma superfície após a limpeza, ele pode reduzir ainda mais o risco de propagação de infecções.

Quanto a limpeza e desinfecção das áreas comuns, orienta-se:

• Nunca varrer superfícies a seco, pois esse ato favorece a dispersão de microrganismos que são veiculados pelas partículas de pó. Utilizar a varredura úmida, que pode ser realizada com esfregão ou rodo e panos de limpeza de pisos;

• Somente devem ser utilizados produtos regularizados pela Anvisa, observado o seu prazo de validade;

• Devem ser seguidas as instruções do fabricante para todos os produtos de desinfecção (por exemplo, concentração, método de aplicação e tempo de contato, diluição recomendada, etc.), constantes no rótulo (ou bula) do produto;

• Nunca misturar os produtos, utilize somente um produto para o procedimento de desinfecção;

• Os desinfetantes com potencial para desinfecção de superfícies incluem aqueles à base de cloro, álcoois, alguns fenóis e alguns iodóforos e o quaternário de amônio. Sabe-se que os vírus são inativados pelo álcool a 70% e pelo cloro;

• Para correta limpeza e desinfecção esperar de 20 a 40 segundos para uma efetiva ação do produto;

• Recomendações sobre alternativas de produtos saneantes para a desinfecção de superfície durante a pandemia da Covid-19, encontra-se na Nota Técnica Nº 26/2020 /SEI / COSAN / GHCOS / DIRE3 / ANVISA.

• Link de acesso:

http://portal.anvisa.gov.br/documents/219201/4340788/SEI_ANVISA+-+0964813+-+Nota+T%C3%A9cnica.pdf/71c341ad-6eec-4b7f-b1e6-8d86d867e489

• Realizar a higienização frequente das superfícies mais tocadas, como maçanetas, torneiras, corrimãos, aparelhos de telefone fixo, celulares, mesas, cadeiras, balcões, canetas, pranchetas, teclados de computadores, tablets, carimbos, botões de elevadores e todas as superfícies metálicas, etc.;

• Reforçar os procedimentos de higiene de todos os ambientes, como depósitos e áreas de circulação de clientes;

• Sistematizar a limpeza geral (pisos, paredes, forros, portas, janelas, etc.), a qual deve ser realizada, preferencialmente, no início e no término das atividades, devendo ser mantido em fácil acesso quadro com os horários em que ocorreram a limpeza, higienização e/ou sanitização para conferência e fiscalização;

• Intensificar a higienização dos banheiros, especialmente, dos sanitários (usar hipoclorito após cada uso e ao dar descarga permaneça com a tampa do sanitário fechada). O trabalhador deverá utilizar os equipamentos de proteção apropriados (máscaras, luva de borracha, avental, calça comprida, sapato fechado). Realizar a limpeza e desinfecção das luvas utilizadas com água e sabão, deixando de molho em solução de água sanitária, reforçando o correto uso das mesmas (não tocar com as mãos enluvadas em maçanetas, telefones, botões de elevadores, etc.);

• Realizar treinamento para os profissionais que irão realizar a limpeza e desinfecção.

1.2.3 EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL

O trabalhador deverá usar Equipamentos de Proteção Individual adequados para a atividade exercida e, no mínimo, fazer uso de máscaras. Deve seguir os protocolos específicos de colocação e retirada de EPIs destinados à sua área de atuação.

1.2.4 RESÍDUOS

Proceder ao correto descarte dos resíduos, conforme sua atividade produtiva. Os resíduos potencialmente infectantes (máscaras, luvas, papel higiênico ou material resultante de qualquer secreção humana) devem ser segregados em sacos de lixo resistentes e descartáveis, fechados com lacre ou nó quando o saco tiver até 2/3 (dois terços) de sua capacidade. Para o descarte final, colocar o saco com o resíduo em outro saco limpo, resistente e descartável, de modo a não causar problemas para o trabalhador da coleta e aos demais trabalhadores da cadeia produtiva e nem para o meio ambiente.

2 RECOMENDAÇÕES AOS TRABALHADORES

No PLANO DE SEGURANÇA SANITÁRIA E CONTENÇÃO DA COVID-19 deve conter orientações para o trabalhador no tocante ao comportamento laboral:

• No trajeto de casa para o trabalho e vice-versa: usar máscara de proteção facial de uso obrigatório. Procurar se deslocar, de preferência, em transporte próprio ou exclusivo. Evitar compartilhamento de carona, táxi ou carro por aplicativos, com lotação máxima (5 pessoas). Manter distância mínima de 2 m entre as pessoas;

• Adotar procedimentos contínuos de higienização das mãos com utilização de água e sabão ou com álcool a 70%, com periodicidade mínima de a cada 2 horas, ou a qualquer momento dependendo da atividade realizada ou quando em contato com o público externo;

• Utilizar os equipamentos de proteção individual da forma correta, sendo obrigatória a utilização de máscara em todas as atividades;

• Higienizar constantemente com sanitizante, (contendo cloro ativo, solução de hipoclorito a 1%, sal de amônio quaternário etc.), todos os utensílios, máquinas e equipamentos de uso manual, antes e durante a execução dos trabalhos; assim como grandes superfícies observando as medidas de proteção, em particular o uso de Equipamentos de Proteção Individual quando do seu manuseio;

• Evitar cumprimentar as pessoas sejam colegas de trabalho ou usuários com apertos de mãos, abraços, beijos ou outro tipo de contato físico;

• Evitar tocar a boca, nariz e rosto com as mãos bem como contatos muito próximos, como abraços, beijos e apertos de mão;

3 Conforme Nota Técnica Nº 26/2020/SEI/COSAN/GHCOS/DIRE3/ANVISA, recomenda-se a seguinte diluição, a qual deve ser usada imediatamente, pois a solução é desavada pela luz: Água sanitária: diluir 1 copo (250 ml) de água sanitária / 1L água. Alvejante comum: 1 copo (200 ml) de alvejante / 1L água.

• Realizar a higiene respiratória/etiqueta da tosse, ao tossir ou espirrar: utilizar lenço descartável para higiene nasal, descartando-o imediatamente no lixo; cobrir (com o cotovelo ou lenço de papel) nariz e boca quando espirrar ou tossir; evitar tocar mucosas de olhos, nariz e boca; higienizar as mãos após tossir ou espirrar.

• Manter os cabelos, preferencialmente, presos durantes suas atividades;

• Não utilizar adornos: bijuterias, joias, anéis, relógios e outros adereços para assegurar a correta higienização das mãos e evitar contaminação cruzada;

• Caso utilize uniforme do serviço, não retornar para casa diariamente vestindo o uniforme.

RECOMENDAÇÕES AOS CLIENTES

O PLANO DE SEGURANÇA SANITÁRIA E CONTENÇÃO DA COVID-19 deverá conter informações para o cliente da empresa/estabelecimento, disponibilizando opções de negócios presencial e a distância, e regras de comportamento:

• Fique em casa sempre que possível, utilize os serviços online e delivery;

• Caso tenha sintomas de gripe ou resfriado ou seja do grupo de risco, não saia de casa! Peça ajuda a um familiar, amigo ou vizinho caso precise de algo que exija deslocamentos, como compras, entregas de encomendas, etc.;

• Utilize máscara facial de uso não profissional ao sair e circular pelas ruas e ao adentrar ao estabelecimento, haja vista seu uso obrigatório no estado do Piauí;

• Se for do grupo de risco não saia de casa! Peça ajuda a um familiar, amigo ou vizinho sem ter contato físico com a pessoa, caso haja necessidade de se dirigir a empresa/estabelecimento;

• Permaneça no estabelecimento o menor tempo possível, dessa forma, planeje suas atividades antes de sair de casa;

• Sempre fique a uma distância mínima de 2 metros de qualquer pessoa dentro da empresa/ estabelecimento;

• Realize a higienização das mãos ao entrar e sair da empresa/estabelecimento, acessar balcões de atendimento e “caixas”;

• Evitar rir, conversar, manusear o telefone celular, ou tocar no rosto, nariz, olhos e boca, durante sua permanência no interior da empresa/estabelecimento;

• Respeite a etiqueta respiratória;

• Ao realizar compras evite manusear os produtos;

• Realizar pagamentos de preferência por meios eletrônicos;

• Ao chegar em casa, não entrar com os sapatos que veio da rua, passar direto para o banheiro, tomar banho e colocar a roupa para lavar.

Fonte: Paulo Pincel

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